Lei Ordinária 3842/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 3.601, de 20 de maio de 2009, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 2819/2002 |
ALTERA |
Lei Ordinária 2819/2002 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.842, de 22 de dezembro de 2010.
Altera a Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 3.601, de 20 de maio de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Controladoria do Município de Porto União – CMPU, órgão central do Sistema de Controle Interno, da Administração Pública do Município, com o objetivo de executar o sistema de controle interno, com atuação no Poder Executivo Municipal, nele compreendidas a administração direta, indireta e fundacional, e alcance aos concessionários e permissionários de serviços públicos e aos beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais, conforme a legislação, com a finalidade de:
I- (…)
II- (…)
III- (…)
IV- (…)
V- (…)
VI- (…)
VII- (…)
VIII- (…)
IX- (…)
X- (…)
XI- (…)
Parágrafo único. (…)
Art. 2º Altera a alínea “a” do Inciso I do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) três Secretários Municipais, preferencialmente os ocupantes das pastas de Plenejamento, Administração e Finanças”
Art. 3º Altera a alínea “c” do Inciso I do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.819, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) por servidor efetivo estável do Município indicado especificamente para este fim.”
Art. 3º Revoga a alínea “d” do Inciso I do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002.
Art. 4º Revoga os parágrafos 2º, 3º e 4º do Artigo 2º, da Lei nº 2,819, de 23 de dezembro de 2002.
Art. 5º Altera o § 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º As reuniões do órgão colegiado têm preferência sobre as demais atribuições funcionais, sendo que o não comparecimento à reunião equivale à falta injustificada ao serviço, penalizada na forma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.”
Art. 6º Altera o § 5º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º O analista de controle interno poderá ser convidado a participar das reuniões do Órgão Colegiado, todavia, sem direito a voto.”
Art. 7º Revoga o parágrafo único do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002.
Art. 8º Altera o Inciso II do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 2.819, de 23 de dezembro de 2002, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“II. realizar tomadas de contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer.”
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 22 de dezembro de 2010.
ANÍZIO DE SOUZA ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade