Lei Ordinária 2818/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 23/12/2002
EMENTA
- Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei n.º 2.818, de 23 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, e contém outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica suplementado o orçamento do Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2002 em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
ORGÃO |
1700 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
1701 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
010.301.0025.2001 |
Manutenção Serviços de Assistência Médica |
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DOTAÇÃO |
319011.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil |
50.000,00 |
DOTAÇÃO |
319013.00 |
Obrigações Patronais |
30.000,00 |
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TOTAL |
80.000,00 |
Art. 2º Para fazer face a suplementação citada no artigo precedente utilizar-se-á o excesso de arrecadação ocorrido no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto União (SC), 23 de dezembro de 2002.
ELISEU MIBACH EDUARDO WACHHOLZ
Prefeito Municipal Secretário Mun. de Finanças
e Contabilidade