Lei Ordinária 3841/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 22/12/2010
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.841, de 22 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 510.000,00(quinhentos e dez mil reais).
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0209 – SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2026 – Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Social |
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MODALIDADE |
339000-170 – Aplicações Diretas |
novo |
510.000,00 |
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TOTAL |
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510.000,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação a ocorrer no exercício financeiro 2011 na fonte 170 – CONVENIOS COM A UNIÃO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 22 de dezembro de 2010.
ANÍZIO DE SOUZA ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração, Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade