Lei Ordinária 3833/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 03/12/2010
EMENTA
- Dispõe sobre transposição de dotações, abre crédito suplementar e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 3.833, de 03 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre transposição de dotações, abre crédito suplementar e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equip. Escolares |
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ELEMENTO |
449051-104 – Obras e Instalações |
1 |
30.000,00 |
ELEMENTO |
449051-113 – Obras e Instalações |
3 |
30.000,00 |
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ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
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ELEMENTO |
319011-104 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil |
14 |
100.000,00 |
ELEMENTO |
319011-112 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil |
15 |
100.000,00 |
ELEMENTO |
319113-112 – Obrigações Patronais – Op. Intraorçamentárias |
20 |
20.000,00 |
ELEMENTO |
319113-113 – Obrigações patronais – Op. Intraorçamentárias |
21 |
10.000,00 |
ELEMENTO |
339030-113 – Material de Consumo |
24 |
10.000,00 |
ELEMENTO |
339039-104 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica |
25 |
10.000,00 |
ELEMENTO |
339039-113 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica |
26 |
10.000,00 |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria de Educação |
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ELEMENTO |
319011-104 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil |
28 |
70.000,00 |
ELEMENTO |
319013-113 – Obrigações patronais |
31 |
20.000,00 |
ELEMENTO |
335041-104 – Contribuições |
33 |
17.000,00 |
ELEMENTO |
339030-113 – Material de Consumo |
36 |
10.000,00 |
ELEMENTO |
339039-104 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica |
39 |
10.000,00 |
ELEMENTO |
339039-113 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica |
40 |
10.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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ELEMENTO |
319011-112 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil |
54 |
140.000,00 |
ELEMENTO |
319011-113 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil |
55 |
20.000,00 |
ELEMENTO |
319013-112 – Obrigações patronais |
56 |
30.000,00 |
ELEMENTO |
319113-112 – Obrigações Patronais – Op. Intraorçamentárias |
59 |
16.000,00 |
ELEMENTO |
319113-113 – Obrigações patronais – Op. Intraorçamentárias |
60 |
4.000,00 |
ELEMENTO |
339030-104 – Material de Consumo |
62 |
7.000,00 |
ELEMENTO |
339030-113 – Material de Consumo |
63 |
10.000,00 |
ELEMENTO |
339039-104 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica |
65 |
10.000,00 |
ELEMENTO |
339039-113 – Outros Servs. de Terceiros – Pess. Jurídica |
66 |
6.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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700.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIAO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. DE TRANSP., OBRAS E SERVS. PÚBLICOS |
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PROJETO |
1001 – Aquisição de Imóveis |
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ELEMENTO |
449061-100 – Aquisição de Imóveis |
115 |
100.000,00 |
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PROJETO |
1012 – Pavimentação de Vias Urbanas |
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ELEMENTO |
449051-100 – Obras e Instalações |
123 |
400.000,00 |
ELEMENTO |
449051-169 – Obras e Instalações |
124 |
100.000,00 |
ELEMENTO |
449051-173 – Obras e Instalações |
126 |
100.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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700.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 03 de dezembro de 2010.
RENATO STASIAK ROBERTO BONFLEUR
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
Esporte e Cultura
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade