Lei Ordinária 4386/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/04/2016
EMENTA
- Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.274, de 1º de outubro de 2014, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.386, de 30 de março de 2016.
Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.274, de 1º de outubro de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.274, de 1º de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O convênio tem por objetivo repassar à APADAF – Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo e da Fala, a contar da data de sua assinatura, recursos financeiros no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), desembolsáveis em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.000,00 (três mil reais), para auxiliar na continuidade e melhoramento do atendimento aos alunos com deficiência auditiva e ouvintes com distúrbios da comunicação.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.274, de 1º de outubro de 2014, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 30 de março de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte