Decreto Executivo 862/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 05/02/2016

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4295, de 29 de dezembro de 2014 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº862, de 03 defevereirode 2016.

 

Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4295, de 29 de dezembro de 2014 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e em conformidade com os valores fixados pela Lei Municipal nº 4295, de 29 de dezembro de 2014,tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,

 

I-                   Considerando que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;

 

II-                Considerando que a partir da competência de março de 2016 (03/2016) os valores referentes à Taxa de Coleta de Lixo serão lançados para cobrança via fatura de água cobrada pela Sanepar, com amparo na Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015;

 

III-             Considerando que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuaro pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela prefeitura;

 

IV-             Considerando que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro e fevereiro de 2016 não foram contempladas pela nova legislação, para os contribuintes que optaram em 2015 por pagamento via prefeitura;

 

V-                Considerando que o Município possui a necessidade de efetuar a cobrança destas parcelas da forma como o contribuinte optou no exercício de 2015,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1ºFicam estipulados os vencimentos das parcelas para os contribuintes que, em 2015,optaram pelo pagamento via prefeitura municipal, conforme consta:

I-                   Competência 01/2016vencimento 22/02/2016;

II-                Competência 02/2016 vencimento 22/03/2016.

III-             Os valores ficam assim determinados para estas duas competências:

  1. Classe “A” R$ 13,31;
  2. Classe “B” R$ 26,62.

 

 

 

Art. 2ºA partir da competência de 03/2016 os valores referente à Taxa de Coleta de Lixo serão lançadas para cobrança via fatura de água cobrada pela Sanepar, com amparo na Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

               

                                              

     Porto União (SC), 03 de fevereiro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            ANIZIO DE SOUZA              PAULO RUBENS BUCH

Prefeito Municipal                                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte