Decreto Executivo 877/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 15/03/2016
EMENTA
- Autoriza a prorrogação do IPTU.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 877, de 11 de março de 2016.
Autoriza a prorrogação do IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Decreto nº 839, de 11 de janeiro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2016.
Art. 2º Do IPTU:
I- Fica prorrogada a parcela COTA ÚNICA, com vencimento em 15 de março de 2016, para 31 de março de 2016;
II- Fica prorrogada a parcela de referência “1” – (parcela um), com vencimento em 15 de março de 2016, para 31 de março de 2016;
III- As demais datas de vencimentos das parcelas permanecem inalteradas, conforme determinado no Decreto nº 839, de 11 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Fica mantido o desconto de 10% (dez por cento) para pagamento em cota única, para o vencimento consta do inciso I do caput do presente artigo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto União (SC), 11 de março de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte