Decreto Executivo 877/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 15/03/2016

EMENTA

  • Autoriza a prorrogação do IPTU.

Integra da Norma

DECRETO Nº 877, de 11 de março de 2016.

 

 

 

Autoriza a prorrogação do IPTU.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Decreto nº 839, de 11 de janeiro de 2016,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2016.

 

Art. 2º Do IPTU:

I- Fica prorrogada a parcela COTA ÚNICA, com vencimento em 15 de março de 2016, para 31 de março de 2016;

II- Fica prorrogada a parcela de referência “1” – (parcela um), com vencimento em 15 de março de 2016, para 31 de março de 2016;

III- As demais datas de vencimentos das parcelas permanecem inalteradas, conforme determinado no Decreto nº 839, de 11 de janeiro de 2016.

 

Parágrafo único. Fica mantido o desconto de 10% (dez por cento) para pagamento em cota única, para o vencimento consta do inciso I do caput do presente artigo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

     

                   Porto União (SC), 11 de março de 2016.

 

         

 

 

 

 

 

 

 

                  ANIZIO DE SOUZA                                             PAULO RUBENS BUCH

 Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte