Decreto Executivo 896/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/04/2016
EMENTA
- Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº896, de 18 de março de 2016.
Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,
I- Considerando que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;
II- Considerando que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuaro pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela prefeitura;
III- Considerando que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de março a dezembro de 2016 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via prefeitura,
DECRETA:
Art. 1ºFicamdecretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via prefeitura,a partir da competência março, com vencimento paraabril 2016,que optaram pelo pagamento via prefeitura municipal, conforme consta:
I- Do Vencimento:
Competência |
Vencimento |
|
Competência |
Vencimento |
03/2016 |
15/04/2016 |
08/2016 |
15/09/2016 |
|
04/2016 |
16/05/2016 |
09/2016 |
17/10/2016 |
|
05/2016 |
15/06/2016 |
10/2016 |
16/11/2016 |
|
06/2016 |
15/07/2016 |
11/2016 |
15/12/2016 |
|
07/2016 |
15/08/2016 |
12/2016 |
16/01/2017 |
II- Dos Valores:
Classe(residencial) |
Faixa Consumo |
Valor mensal |
Valor total (10parcelas) |
AB |
<10m3 |
R$ 15,90 |
R$ 159,00 |
AC |
>10<15m3 |
R$ 21,46 |
R$ 214,60 |
AD |
>15<20m3 |
R$ 25,76 |
R$ 257,60 |
AE |
>20<30m3 |
R$ 28,62 |
R$ 286,20 |
AF |
>30<50m3 |
R$ 35,77 |
R$ 357,70 |
AG |
>50m3 |
R$ 42,93 |
R$ 429,30 |
Classe(comercial eoutros) |
Faixa Consumo |
Valor mensal |
Valor total (10parcelas) |
AH |
<10m3 |
R$ 21,46 |
R$ 214,60 |
AI |
>10<15m3 |
R$ 25,76 |
R$ 257,60 |
AJ |
>15<20m3 |
R$ 28,62 |
R$ 286,20 |
AK |
>20<30m3 |
R$ 35,77 |
R$ 357,70 |
AL |
>30<50m3 |
R$ 42,93 |
R$ 429,30 |
AM |
>50m3 |
R$ 67,50 |
R$ 675,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Porto União (SC), 18 de março de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte