Lei Ordinária 4379/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 28/12/2015
EMENTA
- Altera Artigo da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006, regulamentando a AMASPU – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.379, de 23 de dezembro de 2015.
Altera Artigo da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006, regulamentando a AMASPU – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 2º e acrescenta o Parágrafo segundo ao mesmo artigo, da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006, que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 2º O plano de assistência à saúde da AMASPU – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União tem por objetivo prestar assistência médica, hospitalar, laboratorial e odontológica aos servidores e seus dependentes, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que possibilitem a subsistência destes nos eventos da doença, bem como prestar assistência aos servidores, através de programas direcionados à prevenção da saúde.
§ 1º A assistência à saúde de que trata o caput deste artigo observará cobertura médico-hospitalar das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas e resoluções da Agência Nacional de Saúde.
§ 2º Os programas direcionados à prevenção da saúde serão desenvolvidos através de atividades físicas e palestras educativas, com acompanhamento de equipe multiprofissional, com o objetivo de possibilitar a manutenção da saúde dos servidores, evitando e/ou postergando os eventos de doença.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de dezembro de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS