Lei Ordinária 4370/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/11/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI MUNICIPAL Nº 4903/2023

Integra da Norma

LEI Nº 4.370, de 18 de novembro de 2015.

 

 

 

Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda um terreno urbano de propriedade de Rozeli Maria Gaiewicz Barth, parte de uma área com 2.037,95m2 (dois mil e trinta e sete metros e noventa e cinco decímetros quadrados), constituído dentro de uma gleba na Fazenda Jordão, com 51.447,00 m2 (cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), com Matrícula no Registro de Imóveis da Comarca sob o nº 9.027.

 

                   Parágrafo único. A área de que trata o caput possui as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco denominado ‘V1’, junto à faixa de domínio da BR 280, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS-2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM; E= 494.593,468 m e N= 7.093.905,587 m; daí segue confrontando com o Restaurante Portal com o azimute de 68º08’10” e a distância de 15,08m, até o marco ‘V2’ (E=494.607,466 m e N=7.093.911,204 m); daí segue confrontando com a Fração A Rozeli M. G. Barth, com os azimutes e distâncias: 156º11’41” e 21,17m, até o marco ‘V12’(E=494.616,011 m e N=7.093.891,834 m; 164º57’45” e 30,54m, até o marco ‘V11’ (E=494.623.936 m e N=7.093.862,336 m); 170º34’43” e 30,98m, até o marco ‘V10’ (E=494.629.007 m e N=7.093.831,774 m); 169º53’27” e 48,59m, até o marco ‘V9’ (E=494.637,536 m e N=7.093.783,938 m); 179º39’28” e 33,54m, até o marco ‘V5’ (E=494.637,736 m e N=7.093.750,402 m), junto à faixa de domínio (10,00m), da BR 280, daí segue confrontando com a faixa nos azimutes e distâncias: 344º23’49” e 42,50m, até o marco ‘V6’ (E=494.626,306 m e N=7.093.791,332 m); 343º51’42” e 69,70m, até o marco ‘V7’ (E=494.606,931 m e N=7.093.858,288 m); 345º30’05” e 10,00m, até o marco ‘V8’ (E=494.604.428 m e N=7.093.867,968 m); 343º45’24” e 39,18m, até o marco ‘V1’ onde teve início a descrição, conforme Memorial Descritivo constante das folhas 09, 10 e 11 do Processo Administrativo nº 1020/2012.

                  

                   Art. 2º O imóvel constante do caput do Artigo 1º desta Lei foi submetido à avaliação pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, nomeada pelo Decreto nº 654, de 13 de fevereiro de 2015, a qual atribuiu o valor máximo para a citada área em R$ 152.939,63 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos).

                  

                   Art. 3º O valor para a efetivação da aquisição é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que serão descontados os débitos com o Município no valor de R$ 18.762,24 (dezoito mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos centavos) e o saldo remanescente em 30 (trinta) parcelas fixas de R$ 4.374,59 (quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

 

                   Parágrafo único. Para viabilizar o presente acordo, fica autorizado a conceder os benefícios do Refis instituídos pela Lei Municipal nº 4.313, de 07 de abril de 2015.

 

Art. 4º O Município providenciará o desmembramento da parcela de terras para sua efetiva transferência ao Município.

 

Art. 5º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos lançados no Orçamento Geral do Município de Porto União, nas seguintes dotações orçamentárias:                            

ORÇAMENTO

 

RUBRICA

DESCRIÇÃO

VALOR

ÓRGÃO

02

PODER EXECUTIVO

 

PROJETO

1001

AQUISIÇÃO IMÓVEIS

 

MODALIDADE

4590 – 100

APLICAÇÃO DIRETA

R$ 150.000,00

 

Art. 6º A aquisição do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei está destinado ao Portal de entrada do Município, no Bairro Pintado.

 

Parágrafo único. A presente aquisição será realizada com dispensa de licitação, com fundamento no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                    Porto União (SC), 18 de novembro de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                             PAULO RUBENS BUCH
  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte