Lei Ordinária 4351/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/07/2015

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.351, de 08 de julho de 2015.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), divididos em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) e a segunda no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), desembolsáveis nos meses de outubro e novembro de 2015.

 

                   Parágrafo único. Os recursos financeiros deverão ser utilizados para custear despesas decorrentes da organização e promoção da 9ª FESTA NACIONAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 04 a 06 de dezembro de 2015, neste Município.

 

                   Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                0200  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO                       UNIDADE                                        0211  SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO            ATIVIDADE                         2092  Manut. Sec. de Cultura e Turismo              MODALIDADE                                      3350 – 100  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

                         Art. 3º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 4º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2015, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 08 de julho de 2015.

  

 

 

 

 

 

           ANIZIO DE SOUZA                                                     PAULO RUBENS BUCH

             Prefeito Municipal                   Secretário Municipal de Administração e Esporte