Lei Ordinária 4345/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/07/2015
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 4.100, de 13 de março de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.316, de 28 de abril de 2015, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.345, de 08 de julho de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 4.100, de 13 de março de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.316, de 28 de abril de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.100, de 13 de março de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.316, de 28 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º O valor do Aluguel Social será de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por família, podendo ser reajustado anualmente através de Decreto, com base no IGPM ou, na ausência deste, outro índice oficial em vigor, que venha a substituí-lo.
§ 4º (…)”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.100, de 13 de março de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.316, de 28 de abril de 2015, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de julho de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte