Lei Ordinária 4330/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/06/2016
EMENTA
- Altera Artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.238, de 30 de abril de 2014, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.330, de 17 de junho de 2015.
Altera Artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.238, de 30 de abril de 2014, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta a alínea “a” ao Inciso IV do Artigo 143 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.238, de 30 de abril de 2014, que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 143. (…)
I- (…)
II- (…)
III- (…)
IV- (…)
a) Quando o ocupante do cargo de Enfermeiro Auditor for servidor efetivo da municipalidade, receberá função gratificada de 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento de seu cargo efetivo, simbologia FG5.
§ 1º (…)
§ 2º (…)”
Art. 2º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.238, de 30 de abril de 2014, que passa a ter o seguinte enunciado:
“ANEXO I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de Julho de 2005.
CARGOS DO IMPRESS – Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais
A – SÍMBOLO
B – VENCIMENTO
CARGOS |
A |
B |
Presidente |
CC2 |
4.275,07 |
Chefe de Auditoria Médica |
CA |
1.970,15 |
Enfermeiro Auditor |
EA |
1.970,15 |
Assessor Jurídico |
AS |
2.519,79 |
Assessor de Informações |
AI |
1.097,90 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
A |
B |
1º Tesoureiro |
FG1 |
813,62 |
1º Secretário |
FG2 |
368,66 |
Técnico contábil/Contador |
FG3 |
1.057,72 |
Responsável pelo COMPREV |
FG4 |
30% sobre valor vencimento do cargo efetivo |
Enfermeiro Auditor |
FG5 |
30% sobre valor vencimento do cargo efetivo |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 17 de junho de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS