Lei Ordinária 4330/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/06/2016

EMENTA

  • Altera Artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.238, de 30 de abril de 2014, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.330, de 17 de junho de 2015.

 

 

 

Altera Artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.238, de 30 de abril de 2014, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Acrescenta a alínea “a” ao Inciso IV do Artigo 143 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.238, de 30 de abril de 2014, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 143. (…)

I- (…)

II- (…)

III- (…)

IV- (…)

a) Quando o ocupante do cargo de Enfermeiro Auditor for servidor efetivo da municipalidade, receberá função gratificada de 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento de seu cargo efetivo, simbologia FG5.

 

§ 1º (…)

 

§ 2º (…)”

 

Art. 2º Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.238, de 30 de abril de 2014, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

 

“ANEXO I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de Julho de 2005.

 

 

CARGOS DO IMPRESS – Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais

 

                                                                                          A – SÍMBOLO

                                                                                         B – VENCIMENTO

 

CARGOS

A

B

Presidente

CC2

4.275,07

Chefe de Auditoria Médica

CA

1.970,15

Enfermeiro Auditor

EA

1.970,15

Assessor Jurídico

AS

2.519,79

Assessor de Informações

AI

1.097,90

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

A

B

1º Tesoureiro

FG1

813,62

1º Secretário

FG2

368,66

Técnico contábil/Contador

FG3

1.057,72

Responsável pelo COMPREV

FG4

30% sobre valor vencimento do cargo efetivo

Enfermeiro Auditor

FG5

30% sobre valor vencimento do cargo efetivo

 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 17 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                             PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

                                                    MARGARETH FLISSAK

                                                      Presidente do IMPRESS