Lei Ordinária 4322/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 15/05/2015
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica para disponibilizar Servidor Público Municipal à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.322, de 12 de maio de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica para disponibilizar Servidor Público Municipal à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, com o objetivo de disponibilizar, quando necessário, servidor público municipal, com habilitação compatível com o cargo, para fins de inspeção de produtos de origem animal a estabelecimentos que possuam Serviço de Inspeção Estadual – S.I.E, no âmbito do Município de Porto União – SC.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º O período de vigência do Convênio será de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Porto União (SC), 12 de maio de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte