Lei Ordinária 4320/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/05/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre o “Reajuste Salarial”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.320, de 28 de abril de 2015.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre o “Reajuste Salarial”.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o “Reajuste Salarial”, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 1,48% (um vírgula quarenta e oito por cento).               

 

Art. 2º O “Reajuste Salarial” será concedido aos servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de abril do ano corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015.

 

 

 

 

Porto União (SC), 28 de abril de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                            PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte