Lei Ordinária 4320/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/05/2015
EMENTA
- Dispõe sobre o “Reajuste Salarial”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.320, de 28 de abril de 2015.
Dispõe sobre o “Reajuste Salarial”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder o “Reajuste Salarial”, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 1,48% (um vírgula quarenta e oito por cento).
Art. 2º O “Reajuste Salarial” será concedido aos servidores efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Porto União, aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de abril do ano corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015.
Porto União (SC), 28 de abril de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte