Lei Ordinária 4318/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/05/2015
EMENTA
- Dispõe sobre o “Reajuste Salarial”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.318, de 28 de abril de 2015.
Dispõe sobre o “Reajuste Salarial”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Reajuste Salarial, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 1,48% (um vírgula quarenta e oito por cento).
Art. 2º O “Reajuste Salarial” será concedido a todos os servidores ativos do quadro de funcionários deste Município, excetuando-se os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).
Art. 3º Os servidores efetivos e comissionados que fazem parte de quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS, bem como os aposentados e pensionistas, amparados pela paridade constitucional, terão direito ao “Reajuste Salarial” num percentual de 1,48% (um vírgula quarenta e oito por cento), aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de abril do ano corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015.
Porto União (SC), 28 de abril de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte