Lei Ordinária 4318/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/05/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre o “Reajuste Salarial”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.318, de 28 de abril de 2015.

 

 

 

 

Dispõe sobre o “Reajuste Salarial”.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Reajuste Salarial, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 1,48% (um vírgula quarenta e oito por cento).                 

Art. 2º O “Reajuste Salarial” será concedido a todos os servidores ativos do quadro de funcionários deste Município, excetuando-se os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).

 

Art. 3º Os servidores efetivos e comissionados que fazem parte de quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS, bem como os aposentados e pensionistas, amparados pela paridade constitucional, terão direito ao “Reajuste Salarial” num percentual de 1,48% (um vírgula quarenta e oito por cento), aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de abril do ano corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2015.

 

 

 

Porto União (SC), 28 de abril de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                            PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte