Lei Ordinária 4297/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/01/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.297, de 12 de janeiro de 2015.

 

 

 

Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual”.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2014 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que será de acordo com o fixado após a data de 31 de dezembro de 2014, pelo Governo Federal.

 

Art. 2º A “Revisão Geral Anual” será concedida a todos os servidores ativos do quadro de funcionários deste Município.

 

Art. 3º Os servidores efetivos e comissionados que fazem parte de quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS, bem como os aposentados e pensionistas, amparados pela paridade constitucional, terão a “Revisão Geral Anual” aplicada em uma única vez, considerando como base o mês de janeiro de 2015.

 

Art. 4º O percentual de que trata o Art. 1º desta Lei será pago em 03 (três) parcelas iguais, aplicando-se taxa simples para o cálculo, considerando como base o mês de janeiro de 2015, com as seguintes vigências:

I-                   1º de janeiro de 2015;

II-                 1º de fevereiro de 2015;

III- 1º de março de 2015.

 

Parágrafo único. Fica garantido “Abono Salarial” aos Servidores Públicos Municipais, quando os mesmos não atingirem a remuneração mínima mensal equivalente a 01 (um) Salário Mínimo Nacional, após a aplicação dos índices definidos no Art. 4º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 12 de janeiro de 2015.

 

 

 

 

 

 

    ALOISIO FRANCISCO SALVATTI                                             PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal em Exercício                       Secretário Municipal de Administração e Esporte