Lei Ordinária 4295/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/12/2014
EMENTA
- Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a atualizar os valores referentes à Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2015, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.295, de 29 de dezembro de 2014.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a atualizar os valores referentes à Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a alteração dos valores da Taxa de Coleta de Lixo, devida pelos usuários residentes no Município, a vigorar a partir de noventa dias da publicação da presente Lei, nos termos do que dispõe a Art. 150, Inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. A Taxa de Coleta de Lixo foi instituída através da Lei Complementar nº 005/99 – Código Tributário Municipal – Art. 171, com valores fixados pela Lei Municipal nº 4.212, de 20 de dezembro de 2013, calculadas e lançadas com base no custo do serviço, proporcionalmente ao número de coletas semanais, de acordo com a seguinte tabela:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização com a correção baseada nos estudos técnicos anexos a esta Lei (atualização de custos) para atender a prestação dos serviços, conforme a seguir:
|
Nº ECONOMIAS |
VALOR TAXA |
TOTAL / MÊS |
CLASSE A (3x) |
7534 |
R$ 11,96 |
R$ 90.106,64 |
CLASSE B (6x) |
1821 |
R$ 23,92 |
R$ 43.558,32 |
CLASSE C (SOCIAL) |
194 |
R$ 5,98 |
R$ 1.160,12 |
TOTAL |
9549 |
|
R$ 134.825,08 |
|
|
TOTAL ANUAL = |
R$ 1.617.900,96 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto União (SC), 29 de dezembro de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade