Lei Ordinária 4291/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 10/12/2016
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2015.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.291, de 04 de dezembro de 2014.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 87.804.600,00 (Oitenta e sete milhões, oitocentos e quatro mil e seiscentos reais) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:
1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO |
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1.1 – Receitas Correntes |
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77.227.800,00 |
1.1.1 – Receita Tributária |
9.658.000,00 |
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1.1.2 – Receita Patrimonial |
9.020.000,00 |
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1.1.3 – Receita de Contribuições |
4.070.000,00 |
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1.1.4 – Receita de Serviços |
13.200,00 |
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1.1.5 – Transferências Correntes |
51.936.600,00 |
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1.1.6 – Outras Receitas Correntes |
2.530.000,00 |
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1.2 – Receitas de Capital |
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13.850.400,00 |
1.2.1 – Operações de Crédito |
3.000.000,00 |
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1.2.2 – Alienação de Bens |
110.000,00 |
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1.2.3 – Transferências de Capital |
10.740.400,00 |
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1.3 – Receitas Intraorçamentárias |
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2.802.800,00 |
1.3.1 – Receitas Intraorçamentárias Correntes |
2.640.000,00 |
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1.3.2 – Receitas Intraorçamentárias de Capital |
162.800,00 |
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Total de Receita Administrativa Direta e Indireta |
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87.804.600,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:
1 – Poder Legislativo |
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1.1 – Câmara Municipal |
2.640.000,00 |
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2 – Poder Executivo |
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2.01 – Governo Municipal |
1.100.000,00 |
2.02 – Secretaria Municipal de Planejamento |
418.000,00 |
2.03 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte |
3.025.000,00 |
2.04 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade |
787.600,00 |
2.05 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
3.623.400,00 |
2.06 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
22.244.500,00 |
2.07 – Secretaria Municipal de Agricultura |
880.000,00 |
2.08 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
382.800,00 |
2.09 – Encargos Gerais do Município |
3.803.800,00 |
2.10 - Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
303.600,00 |
2.11 – Dívida Fundada Interna |
1.067.000,00 |
2.12 – Reserva de Contingência |
220.000,00 |
Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo |
37.855.700,00 |
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO |
40.495.700,00 |
Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:
2 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Órgãos Adm. Indireta |
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DESPESA |
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2.1 – Fundo Municipal de Saúde |
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Despesa Orçamentária |
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14.390.200,00 |
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Subtotal |
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14.390.200,00 |
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2.2 – Fundação Municipal de Cultura |
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Despesa Orçamentária |
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242.000,00 |
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Subtotal |
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242.000,00 |
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2.3 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
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Despesa Orçamentária |
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38.500,00 |
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Subtotal |
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38.500,00 |
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2.4 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Despesa Orçamentária |
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822.800,00 |
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Subtotal |
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822.800,00 |
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2.5 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS |
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Despesa Orçamentária |
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11.239.800,00 |
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Subtotal |
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11.239.800,00 |
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2.6 – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U.-AMASPU |
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Despesa Orçamentária |
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2.640.000,00 |
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Subtotal |
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2.640.000,00 |
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2.7 – Fundo Municipal Reequipamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM |
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Despesa Orçamentária |
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484.000,00 |
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Subtotal |
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484.000,00 |
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2.8 – Fundo Municipal de Educação |
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Despesa Orçamentária 17.451.600,00 |
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Subtotal |
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17.451.600,00 |
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TOTAL DESPESA ADM. INDIRETA |
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47.308.900,00 |
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TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
87.804.600,00 |
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Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:
I- abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da Lei nº 4262/14, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4320/64;
II- proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;
III- realizar operações de crédito até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;
IV- instituir através de Decretos os orçamentos da Administração Indireta e Fundos, por modalidade;
V- promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;
VI- transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e
VII- firmar convênios com outros entes da Federação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 04 de dezembro de 2014.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade