Lei Ordinária 4288/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/12/2014

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.288, de 26 de novembro de 2014.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, objetivando a manutenção do serviço de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no Município, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar.

 

Art. 2º O Convênio tem por objetivo repassar à Polícia Militar, mensalmente, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cobrir as despesas com manutenção das viaturas colocadas a serviço, bem como com a manutenção do aquartelamento, móveis e equipamentos utilizados no policiamento ostensivo.

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO

0200

PODER EXECUTIVO

UNIDADE

0210

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADE

2030

Convênio Polícia Militar

DOTAÇÃO

3390 – 167

Aplicações Diretas

 

Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 26 de novembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

              ANIZIO DE SOUZA                                                    PAULO RUBENS BUCH

                Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte