Lei Ordinária 4312/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/04/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.312, de 07 de abril de 2015.

 

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 130.000,00 (Centro e trinta mil reais):

ÓRGÃO                                 ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2102 – Manutenção FMAS/SCFV  

 

 

MODALIDADE

3190 – 170 – Aplicações Diretas

 

60.000,00

MODALIDADE

3390 – 170 – Aplicações Diretas

 

40.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2103 – Proteção Alta Complexidade

 

 

MODALIDADE

3390 – 170 – Aplicações Diretas

 

30.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

130.000,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do Exercício, na respectiva Fonte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 07 de abril de 2015.

 

         

 

 

 

 

 

         ANIZIO DE SOUZA                                                       PAULO RUBENS BUCH

          Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte 

            

 

 

 

RICARDO DRAGONI 

Secretário Municipal de Finanças                                                           

e Contabilidade