Lei Ordinária 4312/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/04/2015
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.312, de 07 de abril de 2015.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Assistência Social, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 130.000,00 (Centro e trinta mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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UNIDADE |
1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ATIVIDADE |
2102 – Manutenção FMAS/SCFV |
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MODALIDADE |
3190 – 170 – Aplicações Diretas |
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60.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 170 – Aplicações Diretas |
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40.000,00 |
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ATIVIDADE |
2103 – Proteção Alta Complexidade |
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MODALIDADE |
3390 – 170 – Aplicações Diretas |
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30.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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130.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do Exercício, na respectiva Fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 07 de abril de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade