Lei Ordinária 4314/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/04/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.314, de 07 de abril de 2015.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais):

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1047 – Recuperação Estrutura da Secretaria de Obras

 

 

MODALIDADE

4490 – 174 – Aplicações Diretas

159

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

100.000,00

 

                                Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários

 

 

MODALIDADE

4490 – 174 – Aplicações Diretas

93

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

             Porto União (SC), 07 de abril de 2015.

 

         

 

 

 

 

 

             ANIZIO DE SOUZA                                             PAULO RUBENS BUCH

              Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                          

 

 

 

RICARDO DRAGONI                                                                                                            Secretário Municipal de Finanças

e Contabilidade