Lei Ordinária 4314/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/04/2015
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.314, de 07 de abril de 2015.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
|
|
UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS |
|
|
PROJETO |
1047 – Recuperação Estrutura da Secretaria de Obras |
|
|
MODALIDADE |
4490 – 174 – Aplicações Diretas |
159 |
100.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
|
100.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
|
|
UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS |
|
|
PROJETO |
1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários |
|
|
MODALIDADE |
4490 – 174 – Aplicações Diretas |
93 |
100.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
|
100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 07 de abril de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade