Lei Ordinária 4315/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/04/2015
EMENTA
- Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.315, de 14 de abril de 2015.
Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 20.109,18 (Vinte mil, cento e nove reais e dezoito centavos):
ÓRGÃO ORGÃO |
0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE |
0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2104 – CES – Comissão Ensino e Serviço |
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MODALIDADE |
3390 – 169 – Aplicações Diretas |
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10.109,18 |
MODALIDADE |
4490 – 169 – Aplicações Diretas |
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10.000,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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20.109,18 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício, na respectiva Fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de abril de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI JAIR GIRALDI Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Saúde
e Contabilidade