Lei Ordinária 4315/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 22/04/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 4.315, de 14 de abril de 2015.

 

 

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 20.109,18 (Vinte mil, cento e nove reais e dezoito centavos):

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0900 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE

0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2104 – CES – Comissão Ensino e Serviço

 

 

MODALIDADE

3390 – 169 – Aplicações Diretas

 

10.109,18

MODALIDADE

4490 – 169 – Aplicações Diretas

 

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

20.109,18

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício, na respectiva Fonte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 14 de abril de 2015.

 

         

 

 

 

 

           ANIZIO DE SOUZA                                                     PAULO RUBENS BUCH

           Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte 

 

            

 

 

 

         RICARDO DRAGONI                                                             JAIR GIRALDI                                                     Secretário Municipal de Finanças                                         Secretário Municipal de Saúde

              e Contabilidade