Lei Ordinária 4316/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 04/05/2015
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 4.100, de 13 de março de 2013, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.316, de 28 de abril de 2015.
Altera a Lei Municipal nº 4.100, de 13 de março de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os §§ 3º e 4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.100, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º O valor do Aluguel Social será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por família, podendo ser reajustado anualmente através de Decreto, com base no IGPM ou, na ausência deste, outro índice oficial em vigor, que venha a substituí-lo.
§ 4º A concessão do Aluguel Social fica limitada à quantidade máxima de 40 (quarenta) famílias, simultaneamente, que atendam aos requisitos e condições exigidas nesta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
Art. 2º Altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 4.100, de 13 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O benefício será concedido por prazo indeterminado, o qual passará por avaliação social anualmente ou sempre que se fizer necessário.”
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.100, de 13 de março de 2013, permanecem inalterados.
Art. 4º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.244, de 28 de maio de 2014, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 28 de abril de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte