Lei Ordinária 4326/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/06/2015

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir à Empresa R. K. KASCZUK & CIA LTDA., o Direito Real de Uso da área de terras concedidas à Empresa PNEUFORTE COMÉRCIO E RECAPAGENS LTDA., e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº­­­­­ 4.326, de 27 de maio de 2015.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir à Empresa R. K. KASCZUK & CIA LTDA., o Direito Real de Uso da área de terras concedidas à Empresa PNEUFORTE COMÉRCIO E RECAPAGENS LTDA., e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                                                                                               

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os direitos concedidos à Empresa PNEUFORTE COMÉRCIO E RECAPAGENS LTDA., através da Lei Municipal nº 3.513, de 25 de setembro de 2008, (concessão do Direito Real de Uso), à Empresa R. K. KASCZUK & CIA LTDA.

                  

                   Parágrafo único.  A área de terras de que trata o caput situa-se no Loteamento Jardim Monte Líbano – Bairro Santa Rosa – Porto União, Quadra nº 27, com as seguintes metragens e confrontações: FRENTE: por duas linhas, sendo a primeira linha medindo 41,00 metros confrontando com a Rua Expedicionário Edmundo Arrabar e a segunda linha medindo 25,75 metros confrontando com a Rua Albino Wengerkiewicz; FUNDOS: 60,00 metros confrontando com a Rua Teodoro Keppen Sobrinho; LADO DIREITO: 90,00 metros confrontando com a Rua Emílio Ibsch; LADO ESQUERDO: 72,20 metros confrontando com a Rua Joaquim Domit; perfazendo o total de 5.230,50 m2 (cinco mil, duzentos e trinta metros e cinquenta decímetros quadrados), constante da Matrícula no Ofício do Registro de Imóveis sob o nº 19.512.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.513, de 25 de setembro de 2008, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

 

                   Porto União (SC), 27 de maio de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

                  ANIZIO DE SOUZA                                               PAULO RUBENS BUCH

                     Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte