Lei Ordinária 4346/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/07/2015

EMENTA

  • Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.270, de 27 de agosto de 2014, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.346, de 08 de julho de 2015.

 

 

 

 

Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.270, de 27 de agosto de 2014, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.270, de 27 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a assegurar o valor de até 1 ½(um salário mínimo e meio) mensais para cada médico em atividade no Município, para cobrir as despesas pessoais, quando tratar-se de imóvel físico custeado pelo Município, conforme previsto no Artigo 1º da presente Lei.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.270, de 27 de agosto de 2014, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 08 de julho de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                              PAULO RUBENS BUCH

Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

JAIR GIRALDI

Secretário Municipal de Saúde