Lei Ordinária 4347/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/07/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração do anexo IV da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.347, de 08 de julho de 2015.

 

 

Dispõe sobre a alteração do anexo IV da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO IV

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

MÉDICO PLANTONISTA

 

 

Vagas: 20

Um (01)

plantonista

Um (01)  plantonista

Um (01)  plantonista

Dois (02) plantonistas

Um (01)

plantonista

Horas Plantão

02 horas

03 horas

06 horas

06 horas

06 horas madrugada

Valor Horas Plantão

R$ 164,00

R$ 246,00

R$ 735,52

R$ 367,76

R$ 492,00

 

Horário de Plantão

 

07 h às 09 h

09 h às 11 h

11 h às 13 h

13 h às 15 h

15 h às 17 h

17 h às 19 h

 

 

07 h às 10 h

10 h às 13 h

13 h às 16 h

16 h às 19 h

 

 

19 h à 01 h

 

 

 

19 h à 01 h

 

 

 

01 h às 07 h

 

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Porto União (SC), 08 de julho de 2015.

 

         

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA                                                          PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte