Lei Ordinária 4347/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 06/07/2015
EMENTA
- Dispõe sobre a alteração do anexo IV da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.347, de 08 de julho de 2015.
Dispõe sobre a alteração do anexo IV da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
MÉDICO PLANTONISTA
Vagas: 20 |
Um (01) plantonista |
Um (01) plantonista |
Um (01) plantonista |
Dois (02) plantonistas |
Um (01) plantonista |
Horas Plantão |
02 horas |
03 horas |
06 horas |
06 horas |
06 horas madrugada |
Valor Horas Plantão |
R$ 164,00 |
R$ 246,00 |
R$ 735,52 |
R$ 367,76 |
R$ 492,00 |
Horário de Plantão |
07 h às 09 h 09 h às 11 h 11 h às 13 h 13 h às 15 h 15 h às 17 h 17 h às 19 h
|
07 h às 10 h 10 h às 13 h 13 h às 16 h 16 h às 19 h |
19 h à 01 h
|
19 h à 01 h
|
01 h às 07 h
|
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto União (SC), 08 de julho de 2015.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte