Lei Ordinária 4384/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/02/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.384, de 24 de fevereiro de 2016.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio da Câmara Municipal, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 58.400,00 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos reais):

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

 

PROJETO

1030 – Aquisição de Veículos e Equipamentos para o Legislativo

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

01

58.400,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

58.400,00

 

                                Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

 

 

ATIVIDADE

2001 – Manutenção das Atividades Legislativas

 

 

MODALIDADE

3350 – 100 – Transferência a Instit. Privadas sem fins lucrativos

5

30.000,00

 

 

 

 

MODALIDADE

3191 – 100 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias

4

28.400,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

58.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Porto União (SC), 24 de fevereiro de 2016.

 

         

 

 

 

 

             ANIZIO DE SOUZA                                             PAULO RUBENS BUCH

              Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                          

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade