Lei Ordinária 4384/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/02/2016
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.384, de 24 de fevereiro de 2016.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Próprio da Câmara Municipal, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 58.400,00 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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PROJETO |
1030 – Aquisição de Veículos e Equipamentos para o Legislativo |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
01 |
58.400,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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58.400,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
0100 – PODER LEGISLATIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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ATIVIDADE |
2001 – Manutenção das Atividades Legislativas |
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MODALIDADE |
3350 – 100 – Transferência a Instit. Privadas sem fins lucrativos |
5 |
30.000,00 |
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MODALIDADE |
3191 – 100 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias |
4 |
28.400,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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58.400,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 24 de fevereiro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade