Lei Ordinária 4391/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/05/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre ações socioeducativas na rede pública de ensino nas escolas municipais.

Integra da Norma

LEI Nº 4.391, de 03 de maio de 2016.

 

 

 

 

Dispõe sobre ações socioeducativas na rede pública de ensino nas escolas municipais.

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deve promover na rede pública de ensino, ações socioeducativas e preventivas no combate à violência contra mulheres.

 

Art. 2º As ações terão como objetivo a conscientização e o combate de todas as formas de violência e discriminação contra mulheres.

 

Art. 3º As despesas com a execução da Lei, que será regulamentada pelo Executivo, deverão constar no orçamento dos anos subsequentes a sua aprovação.

 

Art. 4º O Executivo regulamentará os atos necessários à execução da Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Porto União (SC), 03 de maio de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                              PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração e Esporte