Lei Ordinária 4395/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/06/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

  LEI Nº 4.395, de 08 de junho de 2016.

 

Dispõe sobre crédito especial, e contém outras providências.

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, à dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 17.466,00 (Dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais):

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2063 – CIGA – Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

 

 

MODALIDADE

3393 – 3100 – Aplicações Diretas Decorrente de Operações entre Órgãos

novo

16.650,00

 

 

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2114 – CODEPLAN – Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte

 

 

MODALIDADE

3371 – 3100 – Aplicações Diretas Decorrente de Operações entre Órgãos

novo

816,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

17.466,00

 

                           Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro, na Fonte 100.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   Porto União (SC), 08 de junho de 2016.

 

         

 

 

 

 

 

           ANIZIO DE SOUZA                                                     PAULO RUBENS BUCH

           Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte 

 

            

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade