Lei Ordinária 4398/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/06/2016

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.398, de 08 de junho de 2016.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Convênio de Cooperação Técnica e repassar à Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, a título de cooperação técnica e financeira, no decorrer do exercício de 2016, a contar da data de sua assinatura, o valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), divididos em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), para auxiliar nas despesas conforme Plano de Trabalho.

 

                   Art. 2º O objeto do convênio é o repasse de recursos financeiros à mencionada Associação, para operacionalização e manutenção das seguintes entidades: ACIPU – Desenvolvimento do Projeto Empreender, SINE, JUCESC e SEBRAE, na busca de geração de emprego e renda.

 

                   Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 0200   PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO UNIDADE                             0210   ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ATIVIDADE                          2033  Encargos Gerais da Administração MODALIDADE            3350 – 100   Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

Art. 4º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos, conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

                   Art. 5º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2016, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 08 de junho de 2016.

 

 

 

 

              ANIZIO DE SOUZA                                                   PAULO RUBENS BUCH

                 Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte