Lei Ordinária 4400/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 27/06/2016

EMENTA

  • Aprova o Plano Municipal de Cultura – PMC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.400, de 22 de junho de 2016.

 

 

Aprova o Plano Municipal de Cultura – PMC, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura – PMC, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto na Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010 que dispõe sobre o PNC.

 

Art. 2º São diretrizes do Plano Municipal de Cultura:

I- reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional de Porto União – SC;

II- proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;

III- valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;

IV- promover o direito à memória por meio de museus, arquivos, exposições e coleções;

V- universalizar o acesso à arte e à cultura;

VI- estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;

VII- estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

VIII- estimular a sustentabilidade socioambiental;

IX- desenvolver a economia cultural, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;

X- reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;

XI- qualificar a gestão na área cultural nos setores públicos e privados;

XII- profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;

XIII- descentralizar a implantação das políticas públicas de cultura;

XIV- consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;

XV- implantar o Plano Municipal de Cultura de Porto União – SC.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 22 de junho de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

            ANIZIO DE SOUZA                                              PAULO RUBENS BUCH

              Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO – SC

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANO 2016

 

 

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

PORTO UNIÃO – SC

 

 

A IMPORTÂNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA

 

As políticas públicas para a cultura que vêm sendo elaboradas e executadas pelo Município de Porto União têm procurado pensar as imensas dificuldades e desigualdades quanto ao acesso, à fruição, à expressão, à difusão, à formação e à participação da sociedade nas decisões das mesmas.     

O contexto municipal não foge à regra estadual e nacional apresentando também dificuldades e desigualdades, como, a concentração na capital e em algumas poucas cidades do estado de equipamentos de qualidade, de oferta de bens e serviços culturais, de possibilidades de formação e expressão. Observa-se que, na atualidade, emerge no município de Porto União – SC um relevante circuito artístico de criação em todas as áreas, mas que ainda encontra muitas barreiras para mostrar sua produção e encontrar mercado, entretanto, deve ser construído com modelos sustentáveis e compromisso social.

O município, que tem na sua diversidade cultural uma característica que o identifica e o diferencia, precisa de um planejamento não só para o reconhecimento desta diversidade, mas para pensá-la em sua complexidade. É preciso também olhar com maior cuidado para o patrimônio material e imaterial, protegendo-o e promovendo-o, tornando-o fator de identificação e autoestima. Os investimentos públicos devem refletir as demandas da classe e a dinâmica da sociedade.

O Plano Municipal de Cultura surge como um instrumento de direcionamento, estruturação e operacionalização das políticas públicas para a cultura e para que estas se construam de forma participativa. Como perspectiva de planejamento decenal e avaliações periódicas, será um compromisso entre poder público e sociedade, e terá como característica intrínseca o fato de estar sempre em construção e reavaliação, dentro da própria dinamicidade que é marca da cultura. O Plano, portanto, será um planejamento de curto, médio e longo prazo, e um processo contínuo, com manutenção de discussões públicas e ações conjuntas entre instâncias do governo e sociedade civil.

Como estatuto legal, o Plano será fator de consolidação das instituições e da democracia almejando o desenvolvimento cultural. Suas ações não se circunscrevem a ações exclusivas dos órgãos de cultura, mas a uma gestão institucional compartilhada.

Duas premissas devem estar presentes para que o Plano possa realmente ser implantado: ser entendido como uma política integrada, não somente com a União, mas um projeto conjunto entre Município e sociedade, com compartilhamento de desafios e responsabilidades. O Plano também será o desencadeador para que possamos avançar para a implantação de todo o Sistema Municipal de Cultura.

O Plano Municipal de Cultura do município de Porto União – SC tem por objetivo instituir políticas de cultura centradas em ações que busquem a valorização da cultura local e regional em todas as suas dimensões como:

Cultura como a dimensão simbólica da existência social de cada povo, argamassa indispensável a qualquer projeto de nação sustentável;

Cultura como eixo construtor das identidades, como espaço privilegiado de realização da cidadania e de inclusão social;

Cultura como fator econômico gerador de riquezas.

O Município de Porto União – SC, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Fundação Municipal de Cultura, em conjunto com a sociedade civil e o Conselho Municipal de Cultura define sua atuação a partir de estratégias norteadoras das Políticas Culturais nas áreas:

 

  1.  Patrimônio e Memória – Material e Imaterial.
  2.  Infraestrutura – Ampliação, adequação, construção e acessibilidade – Cultura, Cidade e Cidadania.
  3. Criações, Produção e Inovação.
  4. Difusão, Circulação e Promoção.
  5. Organizações, Planejamento e Gestão de Setor.
  6. Educação e Produção de Conhecimento: Capacitação, Formação (Dança Artes Cênicas, Música, Teatro, Etnia, Artesanato, Teatro e Artes Plásticas).

 

 

DIAGNÓSTICO GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO – SC

 

Porto União situa-se ao norte do segundo e do terceiro planalto catarinense, entre o rio Iguaçu e seu afluentes (Rios Timbó, Pintado, dos Pardos, Bonito, Tamanduá, Barra Grande, Pintadinho e Jangada) e a Serra da Esperança. Seu relevo alterna-se entre plano e acidentado (predominante), com altitudes variando entre 752 m e 1300 m e as condições climáticas, caracterizadas pela latitude 26°14’17” Sul e longitude 51°04’42” Oeste.

Os primeiros habitantes do povoado a que viriam gerar Porto União e União da Vitória eram descendentes de portugueses e quando aqui se estabeleceram já não havia aldeamentos indígenas – característica das regiões tropeiristas. Hermógenes Lazier, na obra Origem de Porto União da Vitoria, cita o final do relatório de Domingos Lopes Cascaes – que comandou a primeira expedição que desceu o rio Iguaçu em 1768 – onde relata a ausência de índios: “a expedição durou três meses sem em todo esse sertão vermos sinais do gentio” (1985, pag. 9). Entretanto, distante da área em que se desenvolveria a vila e depois a cidade, no interior do atual município, região sul, nos limites com a Cidade de Caçador, há a chamada Reserva do Coati, onde há descendentes de indígenas.

Em meados de 1880 chegou de Palmas o Coronel Amazonas de Araújo Marcondes que se estabeleceu na fazenda Passo do Iguaçu (atual região de São Cristóvão no vizinho município de União da Vitória, que à época não era separado de Porto União) e logo deu início à navegação a vapor no Rio Iguaçu e propiciou a vinda dos primeiros imigrantes europeus, na maioria alemães. Ainda na última década do século XIX chegaram por aqui os primeiros poloneses, ucranianos, italianos, austríacos e russos.

Os imigrantes e seus descendentes dedicaram-se principalmente à agricultura e à produção caseira dos derivados de leite e carne, o que daria origem à atual agroindústria. Sua presença marcou fortemente a formação cultural da população de Porto União, com reflexos em todos os aspectos do desenvolvimento da atual sociedade. O povoamento que mais caracterizou o que hoje é a cidade de Porto União começou com a chegada do Coronel Amazonas em 1880, quando, juntamente com União da Vitória, formavam uma só cidade.

A influência dos africanos e seus descendentes foram pouco marcantes, tanto na formação da população quanto da cultura do município de Porto União, pois a economia decorrente do Tropeirismo e do comércio de bens de primeiras necessidades, somada à ausência de grandes fazendas, não demandava trabalhos aos quais à época, se empregava o trabalho escravo, diferente do que acontecia nas regiões sudeste, leste e nordeste do País, para onde os africanos foram levados em grande número e exerceram sua influência cultural de forma mais marcante.

As poucas manifestações culturais africanas existentes não encontraram espaço de manifestação em Porto União, e as que resistem ocorrem em ambientes privados e isolados.

Após a abolição, os negros e seus descendentes, alguns já miscigenados com caboclos, vieram para a região voluntariamente, em busca de trabalho.

A integração social e aculturação ocorreram com o passar do tempo e atualmente no município e na região, são em pequeno número as famílias ou grupos negros propriamente ditos. No começo do século XX tornou-se importante e crescente o comércio de gado, erva mate, madeira e o comércio varejista (este, principalmente por influência dos Libaneses que chegavam à cidade). O fato aumentou o interesse do Paraná e Santa Catarina por esta área, no que veio a ser objeto de disputa, entre 1912 e 1916, da Guerra do Contestado.

Na mesma época a construção da ferrovia São Paulo/Rio Grande do Sul gerou as principais causas deste que foi o maior conflito social da história do Brasil. Ao final da Guerra, após a assinatura do acordo de limites entre o Paraná e Santa Catarina em 1916, bem como do desmembrado de União da Vitória, recomeçou a imigração europeia no município de Porto União.

O fenômeno viria reforçar as influências dessas etnias na formação histórica, cultural social, econômica e até política do município. Em 1913, a comunidade Luterana, formada em sua maioria por descendentes alemães, construiu um templo na cidade.

Após a implantação da ferrovia, mais pessoas de diversas etnias se juntaram à população local, trazendo novos hábitos, costumes, formas de religiosidade, entre outros modos de vida.

A influência predominante, entretanto, foi a dos alemães e seus traços culturais que são muito marcantes ainda hoje, seja no vocabulário popular, arquitetura, música, artes plásticas, literatura, educação, religião, gastronomia, economia e na própria política.

Dos vinte e quatro prefeitos que administraram Porto União até hoje, dez são descendentes de imigrantes europeus em primeiro ou segundo grau, dos quais seis são de origem alemã.

Nos primeiros anos do século XX, com a conclusão da ferrovia ligando Porto União ao porto de São Francisco e a outras importantes regiões, desenvolveu-se rapidamente intenso mercado de extração e comércio de madeiras, principal atividade econômica entre a segunda e a sétima década do século passado.

Passou a ocorrer a partir de então a indústria de transformação tendo a madeira como matéria prima: laminados, compensados, esquadrias, papel, móveis, maravalha. Tendo-se praticamente esgotado a reserva de madeira natural, passou-se a fazer reflorestamentos com pinos, eucalipto e álamo. Atualmente são marcantes em nossa economia além dos derivados da madeira, atividades do segundo setor, notadamente a prestação de serviços com destaque para a educação (universidades, escolas técnicas), saúde (hospitais, clínicas, laboratórios) e turismo (hotéis, pousadas no interior, restaurantes, trilhas, atividades náuticas).

Incluem-se entre as atrações turísticas, o importante patrimônio histórico urbano e rural. Além disso, Porto União possui posição privilegiada em relação ao sistema rodoviário brasileiro, por onde passam importantes rodovias federais e estaduais, de fácil acesso, praticamente, a todas as regiões do Brasil.

Compreender a história, a localização, as potencialidades econômicas e culturais do município é tarefa necessária para que um Plano Municipal de Cultura possa ser uma ferramenta de tomada de consciência e de desenvolvimento da sociedade de maneira geral.

Dados e características populacionais: No último censo do IBGE (2010) percebeu-se uma população total de 33.493 residentes em Porto União. Sua grande maioria, 84% (oitenta e quatro por cento) dos habitantes, reside na área urbana, conforme o quadro e o gráfico que segue:

 

 

Embora a curva tenha diminuído, estes números indicam que há ainda uma tendência ao êxodo da população rural e ao inchamento da população urbana, o que indica também uma tendência ao agravamento dos problemas econômicos e sociais decorrentes desse movimento. Cabe à administração pública encontrar formas de contribuir com a conscientização e divulgar a importância da permanência das famílias no campo, bem como a disseminação de hábitos sustentáveis de vida proveniente do fortalecimento da agricultura familiar.

 

O IBGE estima que haja um crescimento populacional de 2,35% ao ano, mantendo-se a igualdade na população de homens e mulheres, mas diminuindo-se os grupos populacionais de menor idade e aumentando a população economicamente ativa e idosa, conforme se pode conferir nos dados a seguir:

 

 

 

 

 

Os números mostram uma tendência na diminuição da população infantil e aumento da população jovem e economicamente ativa. O aumento da expectativa de vida de toda a população brasileira também mostra que, mesmo diminuindo-se o número de nascimentos, mantém-se a tendência de crescimento populacional, com a diminuição das taxas de mortalidade, aumentando-se o público jovem, adulto e idoso. O quadro a seguir mostra a variação dos índices por faixa etária:

 

 

 

Embora a população branca represente a grande maioria, o município precisa aprimorar suas práticas educacionais inclusivas para que nenhuma parcela da população seja excluída, e para que os acessos aos bens econômicos sejam cada vez menos definidos pela origem étnica; que se busque, em sintonia com o avanço que o país tem tido com relação à conquista dos direitos das minorias, diminuir as desigualdades sociais ainda muito ligadas à classificação populacional por raça.

O município de Porto União goza de boa infraestrutura. Quase 100% (cem por cento) da população possui acesso à água tratada e luz elétrica.

 

 

O PAPEL DO MUNICÍPIO

 

Os princípios que seguimos como base de sustentação para construção do Plano Municipal de Cultura já estão indicados na Constituição Brasileira, que no artigo 215 determina que “o estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e na Constituição Estadual de Santa Catarina, que no artigo 173, reafirma que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e catarinense”, e que, “a política cultural de Santa Catarina será definida com ampla participação popular”.

Os direitos culturais, como integrantes dos direitos humanos, têm sido pauta em agendas e debates, oficiais ou não. Desponta como ponto polêmico o papel do Município e a amplitude de sua intervenção. Há, entretanto, consenso que é através da Cultura que o município desenvolve suas possibilidades de expressão em suas diferentes manifestações, entendendo aqui expressão como desenvolvimento de processos criativos e simbólicos; a promoção do intercâmbio cultural; e a garantia do acesso aos bens e serviços culturais que como preconiza a Convenção da UNESCO de 2006, deve respeitar a diversidade. Para o Município todos os cidadãos são agentes culturais e têm direito à participação.

Os direitos culturais, portanto, além de indicadores de qualidade de vida são elementos de garantia de cidadania.  Ao Município cabe também o papel de indutor, fomentador, regulador de atividades, bens e serviços culturais, assegurando à realizadora liberdade de pensamento e expressão. Aos governos compete pensar para além de seus mandatos, em uma política pública que valorize todos os atos culturais.  Aos atores da cultura, compete pensar além de seus projetos, numa construção do público como projeto.

 

 

* Fonte: Plano Municipal de Educação – Secretaria Municipal da Educação de Porto União – SC

 

 

DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO PMC

 

DESAFIOS

• Aumentar os investimentos do poder público no setor da cultura;

• Distribuição não equânime (regiões e áreas culturais) dos recursos para a cultura;

• Falta de esclarecimento ao setor empresarial dos modelos de dedução fiscal para investimento em cultura;

• Concentração na capital da maioria dos projetos realizados com recursos do FUNCULTURAL;

• Concentração de equipamentos culturais em algumas regiões;

• Baixo número de equipamentos culturais qualificados;

• Alguns imóveis tombados com necessidade de conservação;

• Aumentar a valorização do produto cultural local;

• Maior produção de dados e estudos sobre patrimônio material e imaterial;

• Baixa oferta para formação/capacitação de técnicos para a indústria de espetáculos.

 

OPORTUNIDADES

• O Estado possui gestão descentralizada;

• Existência do Fundo Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Cultura;

• Sistema Estadual de Museus implantado com 178 museus cadastrados (203 mapeados) e, em processo de implantação do Plano Estadual de Museus;

• Diversidade cultural;

• Grande número de grupos folclóricos tradicionais no município;

• Grupos musicais – bandas, fanfarras, orquestras, corais, músicos autônomos, bandas para shows;

• Rica gastronomia em consequência da diversidade étnico cultural;

• Contestado. O município faz parte do roteiro turístico/cultural do Contestado;

• Tropeirismo. Rico acervo histórico/cultural relacionado ao Tropeirismo;

• Grande quantidade de equipamento cultural a ser explorado de forma a desenvolver aspectos econômicos.

 

 

OBJETIVOS GERAIS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO UNIÃO – SC

 

Consolidar a implantação do Plano Municipal de Cultura como instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de Políticas Públicas de Cultura.

Reafirmar a ideia de cultura como um direito do cidadão, e a consulta pública, buscando o aperfeiçoamento de metas para o Plano Municipal de Cultura de Porto União – SC com a contribuição de diferentes atores sociais atuantes em todas as áreas culturais.

Ampliar os recursos financeiros para o setor da cultura e otimizar o seu uso, visando o benefício de toda a sociedade e o equilíbrio entre as diversas fontes: orçamento público, com a fixação em lei de um percentual mínimo dos recursos para a área; fundos públicos; renúncia fiscal e capital privado.

Reconhecer a diversidade cultural local e desenvolver ações que reconheçam, preservem e possibilitem a difusão e o manejo de conhecimentos tradicionais diversos, sobretudo aos associados à diversidade.

 

 

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO UNIÃO – SC

 

I- Reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional de Porto União – SC.

II- Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial.

III- Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais.

IV- Promover o direito à memória por meio de museus, arquivos, exposições e coleções.

V- Universalizar o acesso à arte e à cultura.

VI- Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional.

VII- Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos.

VIII- Estimular a sustentabilidade socioambiental.

IX- Desenvolver a economia cultural, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais.

X- Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores.

XI- Qualificar a gestão na área cultural nos setores públicos e privados.

XII- Profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais.

XIII- Descentralizar a implantação das políticas públicas de cultura.

XIV- Consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais.

XV- Implantar o Plano Municipal de Cultura de Porto União – SC.

 

 

 

METAS E AÇÕES PARA O PLANO MUNICIPAL DA CULTURA DE PORTO UNIÃO – SC

 

O Plano Municipal de Cultura do município de Porto União – SC é composto de 06 (seis) metas, divididas em vários campos globais de expressão, a saber:

 

  1. PATRIMÔNIO E MEMÓRIA – Material e Imaterial

 

A preservação do Patrimônio Material e Imaterial do município de Porto União representa um dos pontos centrais da atuação das políticas municipais em cuja base está no incentivo à educação patrimonial nas escolas, o estímulo à pesquisa, criação de programas que estimulem a realização de manifestações artísticas em patrimônios tombados, e o estreitamento dos laços entre reconhecimento e tombamento do patrimônio material e imaterial do município de Porto União.

Porto União possui atualmente 09 (nove) bens tombados sendo eles:

* Decreto nº 3.588 de 21 de dezembro de 1998 – Tombamento das edificações denominada Estação da Rede Ferroviária Federal.

* Decreto nº 460, de 16 de novembro de 1999 – Tombamento da Edificação situada à rua XV de novembro, 435, esquina com a rua Coronel Belarmino. Casa Cultural Aníbal Khury.

* Decreto nº 466, de 29 de novembro de 1999 – Tombamento do trecho da Ferrovia pertencente à Rede Ferroviária Federal S.A., compreendido entre a Estação Ferroviária de Porto União até a Estação de Maquinista Molina, incluindo a estrada de ferro propriamente dita, túneis, viadutos e pontes bem como todas as edificações-estações e casas que resistirem à ação do tempo.

* Decreto nº 474, de 09 de dezembro de 1999 – Tombamento do Moinho Roda D’água do Distrito de São Miguel da Serra em Porto União – SC.

* Decreto nº 364, de 11 de junho de 2003 – Tombamento da Igreja de São João Batista na localidade de Antônio Cândido.

* Decreto nº 346, de 10 de outubro de 2006 – Tombamento da Igreja Nossa Senhora das Candeias na localidade do Maratá.

* Decreto nº 849, de 26 de novembro de 2008 – Tombamento da Edificação residencial em estilo germânico na localidade do Maratá.

* Decreto nº 241, de 28 de outubro de 2009 – Tombamento de Edificação Residencial de arquitetura de madeira situada às margens da Rodovia SC 280 na localidade da Lança.

* Decreto nº 675, de 31 de outubro de 2011 – Tombamentos do leito da Ferrovia Porto União – São Francisco dentro da área do município de Porto União.

No âmbito da educação patrimonial, o município de Porto União vem desenvolvendo vários projetos de divulgação dos seus patrimônios por meio de material impresso, visitas orientadas, roteiros turísticos.

O acervo do Arquivo Histórico Municipal é composto, na sua grande maioria, por documentos e fotos referentes à história de Porto União.

A Imigração é considerada como patrimônio cultural, por representar a identidade da colonização do município por meio dos saberes das comunidades.

Tal patrimônio cultural, material e imaterial do município de Porto União, é reconhecido como um importante setor de desenvolvimento econômico, inclusão social, integração cultural, construção e cidadania.

Porto União possui inúmeras festas religiosas que são realizadas em todas as suas comunidades no decorrer do ano.

A Festa das Etnias – União dos Povos acontece anualmente no início do mês de setembro e abre as festividades de aniversário do município. O evento tem a função de divulgar os grupos étnicos que compõem a população do município, ocorrendo a comercialização da gastronomia típica e as mais diversas apresentações folclóricas.

A Festa do Steinhaeger e do Xixo acontece anualmente no mês de dezembro com base nas tradições da cultura alemã. O Evento resgata as tradições germânicas no município e região. Na programação consta: Desfile de Carros Alegóricos; Barracas Típicas com venda de produtos coloniais, vasta gastronomia Artesanato, Souvenires; Apresentações Folclóricas; Bandas Alemãs; Concurso da Rainha e Princesas da Festa; Encontro Interestadual da Terceira Idade; apresentações culturais diversas e os jogos germânicos. Os principais atrativos do evento são o Steinhaeger, bebida destilada produzida em Porto União, intitulada Capital Estadual do Steinhaeger, e também o Xixo, conhecido em outras regiões como espetinho, aqui o Xixo é servido em espetinhos de arame e possui um tempero típico preparado somente na região.

           

DIRETRIZES E PRIORIDADES:

 

1.1- Pró-Memória: Projeto de Lei de valorização e salvaguarda do patrimônio material e imaterial de Porto União – SC.

1.2- Ampliação do Sistema Municipal de Museus, Memoriais e Espaços Culturais: Desenvolvimento de uma rede colaborativa para fortalecimento das ações dos espaços culturais, museus e memoriais do município. Os já existentes são:

– Museu Salustiano Costa Jr – Rua Sete de Setembro, 557 – Centro.

– Museu Rural Leovegildo Dalmas – Distrito de São Miguel da Serra.

1.3- Proteger através de tombamento, conservar e restaurar o patrimônio já tombado.

1.4- Proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural, como os núcleos urbanos em situação de risco, as povoações dos centros históricos, as estações e os trechos ferroviários, estradas, caminhos históricos e tradicionais, bem como, as paisagens associadas, mantendo sua autenticidade e integridade.

1.5- Utilizar preferencialmente, edificações protegidas para instalação de atividades de uso público.

1.6- Estimular a revisão das legislações municipais de acordo com o Estatuto das Cidades para beneficiar o patrimônio cultural.

1.7- Estabelecer convênios de assistência técnica para obras em imóveis tombados privados.

1.8- Estimular o município a adotar mecanismos de incentivos fiscais e urbanísticos de preservação em seus planos diretores.

1.9- Realização de atividades educacionais, turísticas, ambientais e culturais.

1.10- Instituir roteiros culturais abrangendo sítios rurais, hidrográficos, estradas e caminhos históricos e/ou tradicionais e, apoiar aqueles já existentes e a sua paisagem cultural.

1.11- Revitalizar centros históricos e monumentos protegidos.

1.12- Tomar providências caso o patrimônio esteja em comprovado estado de deterioração e ou abandono, incluindo desapropriação do local não preservado.

1.13- Criar edital para aquisição, conservação e restauração de acervos, monumentos artísticos e históricos.

1.14- Implantação da Biblioteca Pública Municipal.

1.15- Garantir a aquisição, através de comissão especializada, de livros para a biblioteca pública municipal.

1.16- Criação do Projeto de incentivo à publicação e/ou republicação de obras de escritores locais e estímulo ao surgimento de novos escritores através de projetos de leitura.

1.17- Viabilizar recursos através de projetos para informatização tecnológica da Biblioteca Pública Municipal.

1.18- Revitalização de Cemitérios históricos e monumentos neles existentes.

 

 

  1. INFRAESTRUTURA – Ampliação, adequação, construção e acessibilidade – Cultura, Cidade e Cidadania.

 

A cultura no município de Porto União sempre foi rica em suas manifestações, principalmente na área das diversas etnias que compõem a população seja ela através do folclore, cultura popular, artesanato, música, artes plásticas, dança e teatro. Mantida, sustentada e fomentada pela Secretaria Municipal de Cultura e por iniciativa dos próprios grupos e artistas locais.

Do ponto de vista da dimensão simbólica, o poder público estimulou uma mudança de comportamento na área da cultura, enquanto promove a diversidade cultural, favorecendo uma maior visibilidade da tradição cultural através das festas, festivais e apresentações em praças públicas.

Numa dimensão cidadã tem descentralizado a criação cultural, apoiando as iniciativas privadas na área cultural e garantindo a participação da sociedade com fomento a todas as atividades culturais seja ela em qualquer área.

Ao agir desta forma, promove a formação e qualificação profissional nas diversas linguagens artísticas e a formação de novas plateias de intercâmbio cultural.

 

DIRETRIZES E PRIORIDADES

 

2.1- Subsidiar e estruturar as escolas em convênio com a Secretaria Municipal da Educação, equipando-as para se tornarem centros de produção cultural, aproveitando o espaço e o tempo livre.

2.2-   Implantar espaços culturais nos bairros e distritos e subsidiar através de recursos financeiros e materiais os espaços culturais já existentes, como associações de moradores, igrejas, centros comunitários, quadras de esportes, e outras formas de manifestação cultural.

2.3-    Fomentar e divulgar os equipamentos culturais de Porto União – SC, inserindo os museus, mirantes, associações de capoeira, filarmônicas, bandas de música, escolas de dança, grupos folclóricos, corais, ensaios de blocos afros, igrejas, artesanato, teatro, ates plásticas, bandas e fanfarras, dentre outros.

2.4-    Criação e formação de agentes culturais municipais vinculados ao órgão oficial de cultura do município, com objetivo de estabelecer a articulação entre a comunidade, gestores culturais e poder público.

2.5- Garantir orçamento através de Lei Municipal para que a Fundação Cultural de Porto União – SC em parceria com a Secretaria de Cultura e Turismo fomente as festas populares, como carnaval, festas religiosas, festas tradicionais, de datas comemorativas, entre outras pertencentes ao calendário anual, garantindo a participação das bandas alternativas, grupos folclóricos, grupos musicais, teatrais, entre outros, com remuneração digna equivalente ao valor de mercado com prévio orçamento.

2.6- Criar calendário de atividades culturais para o público para todas as faixas etárias.

2.7- Manter, equipar, reestruturar e revitalizar equipamentos culturais públicos já existentes, como também, criar novos espaços.

2.8- Criar e disponibilizar espaços para a prática, promoção e difusão das manifestações do patrimônio imaterial.

2.9- Incentivar instituições culturais a adequar suas instalações para acessibilidade e incentivar as pessoas com deficiência e idosos a frequentar espaços culturais.

 

  1. CRIAÇÕES, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO.

 

A manifestação artística é inerente ao homem. É através da arte e de seu desejo de comunicação com o outro, que o homem se expressa. Devemos lembrar que a arte surgiu como primeiro meio de comunicação. Através dela o artista comunica-se com o mundo.

Atualmente as produções radiofônicas, televisivas, gráficas, audiovisuais e digitais em Porto União estão numa situação muito propicia para o seu crescimento e desenvolvimento cultural. Porto União possui jornais impressos, gráficas, TV regional e rádios locais, entre outras.

No município tem uma preocupação e um desafio no setor audiovisual em capacitar a população e os agentes do setor por meio de informações, cursos, oficinas de instrução e aprimoramento em diferentes níveis de conhecimento, voltados tanto para a população em geral como para os agentes já atuantes no setor, de preferência em espaço físico público, adequado ao que se propõem.

Modernizar e democratizar a gestão cultural da cidade promovendo a participação dos diversos segmentos envolvidos com a cultura do município, otimizando os equipamentos culturais e valorizando os servidores, de acordo com o Plano Municipal de Cultura de Porto União. Aperfeiçoar, modernizar e democratizar.

 

DIRETRIZES E PRIORIDADES

 

3.1- Programar e implantar planos específicos para os setores culturais.

3.2- Criar e desenvolver programas para os setores culturais.

3.3- Criar e realizar editais setoriais, anuais para fomentar a criação, produção e inovação artística inclusive para artistas iniciantes.

3.4- Disponibilizar espaços públicos para laboratório de criação, ensaios e out09ras atividades por parte de associações e entidades culturais.

3.5- Realizar parcerias de divulgação com Núcleos de produção radiofônica, televisiva, gráfica e outras técnicas.

 

  1. DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO E PROMOÇÃO.

 

O Plano de Cultura do município de Porto União tem por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de curto, médio e longo prazo para a proteção e promoção da diversidade cultural, local, regional, estadual e nacional. Com horizonte de dez anos será de relevante importância à difusão, circulação e promoção de todos os meios culturais do município.

Através do Plano Municipal de Cultura, o município de Porto União terá uma autonomia no que diz respeito a firmar termos de fomento e parceria com outros setores empresariais e assim acontecer à valorização e o auxílio a todos os setores culturais contemplados por este plano.

 

 DIRETRIZES E PRIORIDADES

 

4.1-    Realizar mapeamento de manifestações artístico-culturais, espaços, mestres e artistas.

4.2-  Fortalecer e fomentar as ações culturais nas praças e equipamentos culturais existentes no município e outros espaços que venham a ser criados nos bairros, vilas, povoados e distritos, equipando-os para que sejam palcos da prática das diversas expressões artístico-culturais.

4.3- Firmar termo de fomento e termo de parceria com instituições sem fins lucrativos, entidades de ensino públicas e privadas e/ou grupos que desenvolvam ações sociais para valorizar os trabalhos culturais das comunidades da área central e zona rural;

4.4-   Criar Museus Vivos para preservar a memória das manifestações culturais das etnias ocidentais, orientais, indígenas e afrodescendentes.

4.5-  Fortalecer os Pontos de Cultura já existentes e criar novos através de editais públicos municipais para que sejam acessíveis a um maior número de representações culturais e que estas se ampliem em suas áreas de atuação.

4.6-  Difundir e promover as culturas de etnias ocidentais, orientais, indígenas e afrodescendentes.

4.7- Incentivar e financiar a produção e divulgação de material impresso que evidencie as manifestações artístico-culturais projetando-as do cenário local ao internacional.

4.8- Articular a Educação e a Cultura na elaboração e aplicação de ações afirmativas que envolva meios tecnológicos de implementação da cultura em suas diversas expressões.

4.9-   Fomentar atividades de expressão cultural nas datas comemorativas das mais diversas comunidades estabelecendo um calendário cultural que valorize essas manifestações.

4.10- Incentivar e custear, dentro das possibilidades, intercâmbios culturais que visem o seu desenvolvimento.

4.11- Manter regularidade em eventos já consagrados e criar novos festivais, mostras e demais eventos artísticos com apoio logístico e técnico em todas as áreas da cultura.

4.12- Realizar ações para valorização e difusão das criações artísticas e culturais de Porto União – SC.

4.13- Promover ações para valorização da memória e cidadania.

4.14-  Condicionar os incentivos fiscais dados às empresas que venham a se instalar ou que estejam instaladas no município ao patrocínio dos projetos culturais e artistas locais; condicionados as leis de incentivos culturais.

4.15-  Estabelecer que cada evento cultural promovido pelo município tenha participação de grupos e artistas locais com o mesmo tratamento aos demais contratados.

4.16-  Fomentar a criação de espaços de inclusão digital visando socialização da cultura, contendo banco de dados culturais do município.

4.17-  Criar programas de mobilidade para grupos e artistas se deslocarem dentro do município, estado e território nacional através de calendário e/ou demanda espontânea.

4.18-  Disponibilizar bolsas de estudos em escolas privadas de artes, cursos ou oficinas com material e equipamento didático para viabilizar a formação de novos artistas.

4.19-  Criar núcleo permanente e itinerante de consultoria para orientação de grupos e artistas na  elaboração, captação e gestão de projetos culturais.

4.20-  Criar prêmios para grupos e artistas como forma de estimular a continuidade das manifestações da cultura popular nos distritos e sede do município.

4.21-  Criar editais para manutenção de entidades culturais.

4.22- Manter o Conselho Municipal de Cultura garantindo a participação das entidades por segmento artístico cultural.

4.23- Criar um programa municipal de intercâmbio artístico cultural entre artistas e/ou grupos com abrangência nacional e internacional através de editais e demanda espontânea.

4.24- Capacitar profissionais para atuarem nas escolas fomentando programas e projetos culturais como música, danças, teatro, grupos folclóricos, artesanato, corais, grupos de bandas e fanfarras, artes plásticas e outros.

4.25- Manter, apoiar e contribuir para a execução do currículo escolar do ensino fundamental no que se refere aos conteúdos sobre a história do município e as culturas existentes.

4.26- Realizar parceria entre as instituições culturais educacionais, para a formação continuada de educadores e agentes que promovam a arte e a cultura, em especial para professores de arte das escolas públicas.

4.27- Pesquisar, mapear e inventariar o patrimônio material e imaterial do município através de vídeos, imagens, áudios e outros.

 

5. ORGANIZAÇÕES, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SETOR.

 

Para o município de Porto União é de suma importância o fomento para todos os setores da cultura de forma a garantir o seu maior desenvolvimento enquanto setor.

As políticas de cultura devem ser implantadas de forma mais adequada possível, de modo a preservar a dinâmica transformadora da nossa cultura municipal. Nesse sentido, nosso desafio será proteger e valorizar todas as manifestações culturais em todos os setores, em todos os seus aspectos e em toda a sua autenticidade.

 

DIRETRIZES E PRIORIDADES

 

5.1- Criar políticas de fomento à cultura do campo através de intercâmbio e seminários temáticos.

5.2- Apoiar a realização de festivais multiculturais entre zona rural e urbana.

5.3-  Apoiar a implantação de núcleos de artes.

5.4- Criar centros de referência culturais nos bairros e distritos como meio de identificar as vocações artísticas e culturais das comunidades, estimulando e desenvolvendo projetos específicos de acordo com as vocações identificadas.

5.5- Realizar a Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos.

5.6- Propor a criação de Lei municipal que estimule prédios públicos e privados, residenciais ou não, a terem em sua recepção obras de artistas locais.

5.7- Promover oficinas, cursos, workshops, palestras e/ou seminários de capacitação para agentes culturais.

5.8-  Lançar chamadas públicas para a produção de CDs, livros, revistas, anuários, jornais de produções alternativas e contemporâneas.

5.9-   Firmar termo de fomento e termo de parceria, de cooperação técnica e/ou de apoio financeiro para manutenção de programação cultural de espaços sem fins lucrativos, de natureza cultural, com atividades a mais de três anos.

5.10-  Garantir que o órgão oficial de cultura do município atue como fomentador e promotor da cultura através do apoio direto a eventos.

5.11- Criar, através de lei municipal, o Plano Municipal de Cultura de Porto União – SC com todos os elementos constitutivos, nos moldes do Sistema Estadual de Cultura e Sistema Nacional de Cultura com participação democrática da sociedade na sua construção.

5.12- Manter estruturado o Conselho Municipal de Cultura segundo as diretrizes propostas pelo sistema Nacional de Cultura com função consultiva, deliberativa, propositiva e fiscalizadora com no mínimo 50% de representantes da sociedade civil.

5.13- Garantir que a diretoria do Conselho Municipal de Cultura seja eleita entre seus pares.

5.14- Estimular e orientar a organização da sociedade civil nos diversos setores artísticos e culturais.

 

6. EDUCAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO: Capacitação e Formação.

 

A falta de um mercado de trabalho consolidado e de circuitos de apresentações adequados tem dificultado a afirmação profissional abrangente, com oportunidades iguais para todos.

O Artesanato no município de Porto União é uma mescla de contextos folclóricos e a arte popular. Os objetos são elaborados por artistas, em sua maioria com talento nato, sendo observados em esculturas de madeira, cerâmica, metais, tecidos, bordados diversos e pinturas.

O poder público municipal deverá estimular as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas de renda. Deve fomentar a economia do setor como um sistema de produção, entendendo os bens culturais com os valores que constituem a identidade e a diversidade cultural do município.

O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Porto União deverá ser de estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração e conhecimentos que sejam compartilhados por todos.

 

DIRETRIZES E PRIORIDADES

 

6.1- Fomento à Lei Federal de Incentivo a Cultura que visa estimular o financiamento de projetos culturais por parte dos contribuintes através de doação, patrocínio e investimentos para os grupos de Dança, Música, Teatro e Artes em geral.

6.2- Criação de Festivais de Folclore regional.

6.3- Estabelecer metas para que todo o tipo de diversidade cultural do município (teatro, dança, música, folclore, artesanato, e outros) tenha maior presença e reconhecimento dentro do contexto cultural municipal.

6.4- Oportunizar e divulgar as criações/manifestações artísticas dos diversos segmentos.

6.5- Capacitar os envolvidos nos processos de disseminação da dança folclórica através de palestras, cursos, seminários, oficinas e outros.

6.6- Divulgação destas entidades culturais, como maneira de prestigiar e fortalecer as diversas manifestações culturais das etnias.

6.7- Mapeamento de espaços culturais incluindo-se associações de bairros, escolas e outras instituições ou entidades que possuem espaço físico compatível para a execução de atividades cultuais municipais.

6.8- Ampliação do número de atividades envolvendo todos os setores culturais (música, teatro, dança, folclore, artesanato e outros) do município.

6.9- Aplicar projetos que dinamizem o interesse, oferecendo acesso a um número maior de participantes em todos os projetos culturais do município de Porto União – SC.

6.10- Adequar à infraestrutura (palco, sonorização, iluminação, técnicos capacitados e outros) para todas as apresentações culturais sejam elas na área da música, Artes Cênicas, Dança, Folclore, Artes plásticas e/ou outros.

 

 

NOSSOS PRINCIPAIS DESAFIOS

 

Criar um plano que esteja em total sintonia com o Plano Estadual de Cultura (PEC). Isto significa dizer que devemos “falar a mesma língua” e comungar com os mesmos objetivos. É evidente que devemos resguardar as devidas proporções, interesses e desigualdades sociais.O plano precisa garantir que recursos alocados para a Cultura, sejam de fato e de direito, repassados e utilizados da melhor maneira possível em prol de eventos culturais.

           

OS NOSSOS PRINCIPAIS DESAFIOS

 

1- Reconhecimento e promoção da diversidade cultural de Porto União.

2- Assegurar a Cidadania Cultural e a acessibilidade.

3- Fortalecer a economia e a auto sustentabilidade da Cultura.

4- Compreender a educação e a comunicação como dimensões fundamentais da Cultura.

5- Desenvolver uma política diversificada e eficaz de financiamento da cultura.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

LEGISLAÇÃO

 

 

ÂMBITO FEDERAL

• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Lei Nº 8.313/1991: Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC e dá outras providências. Foi alterado pela Lei nº 9.874/1999.

Decreto nº 591/1992: Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, conforme a XXI Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966.

Lei Nº 9.610/1998: Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Decreto Legislativo Nº 485/ 2006: aprova o texto da convenção sobre a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, celebrada em paris, em 20 de outubro de 2005.

Lei Nº 12.343/2010: Institui o Plano Nacional de Cultura – PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC e dá outras providências.

 

ÂMBITO ESTADUAL

• Constituição do Estado de Santa Catarina. Promulgada em 5 de outubro de 1989, alterada por Emendas Constitucionais em 1999 e 2012.

Lei Nº 534/2011: Alterou dispositivos da Lei Complementar nº 381, de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e estabelece outras providências.

 

Nota: A Lei Complementar Nº 243/2003 que dispunha sobre a estrutura administrativa do poder executivo estadual, no Art. 26, criou a Secretaria de Organização do Lazer e o Art. 52 estabelece suas competências, órgão voltado à implantação da política do lazer, integrando as atividades turísticas, culturais, desportivas e de lazer. Esta Lei foi revogada pela Complementar 284/2005, que renomeou a Secretaria de Organização do Lazer para Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte e lhe atribuiu outras  competências. A Lei Complementar 381/2007 revogou a anterior e retomou-a para Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte e lhe atribuiu outras competências.

Lei Nº 13.336/2005 – Institui o Fundo Estadual de Incentivo à Cultura – FUNCULTURAL, o Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo – FUNTURISMO, e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte – FUNDESPORTE, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte – SEITEC. Esta Lei revogou a Lei nº 10.929/1998 que implantava o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura.

Lei Nº 13.792/2006: Estabelece políticas, diretrizes e programas para a cultura, o turismo e o desporto no Estado de Santa Catarina e institui o Plano Estadual da Cultura, do Turismo e do Desporto do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

Decreto Nº 2.080/2009, alterado pelo Decreto Nº 1.493/2013: Regulamenta a Lei nº 13.792, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre o Plano Estadual da Cultura, do Turismo e do Desporto do Estado de Santa Catarina – PDIL, define diretrizes e critérios relativos aos programas e subprogramas que prevê e estabelece outras providências.

Decreto Nº 1.309/2012, alterado pelo Decreto Nº 1.477/2013, alterado pelo Decreto N° 1.486/2013, alterado pelo Decreto N° 1.492/2013: Regulamenta a Lei nº 13.336, de 08 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).

Lei Nº 14.367/2008: Dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo, o Conselho Estadual de Cultura e o Conselho Estadual de Esporte e estabelece outras providências.

 

 

 

 ÂMBITO MUNICIPAL

Lei de Criação nº 390, de 07/08/1963 do Museu Salustiano Costa Junior – No entanto, somente em 03 de agosto de 1965 o Prefeito Municipal da época, Sr. Salustiano Costa Junior dá poderes ao senhor Aniz Domingos para fundar, criar e iniciar o “Museu Municipal de Porto União – SC”.

• Lei de Criação nº 1.600, de 23/11/1989 – Autoriza a Criação da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO UNIÃO – SC.

• Decreto Municipal Nº 123, de 25/06/1990 – Aprova o Estatuto Municipal de Cultura de Porto União – SC.

 • Decreto Estadual Nº 3.588, de 21/12/1998 e Decreto Municipal nº 460, de 16/11/1999 – Fica homologado o tombamento como medida de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Municipal  da edificação situada a Rua XV de novembro 435, esquina com a Rua Coronel Belarmino – Casa Cultural Anibal Khury  (Castelinho) e  situada a praça Hercílio Luz, denominada Estação da Rede Ferroviária Federal .

Decreto Municipal nº 466, de 29/11/1999 – Fica homologado o tombamento, nos termos da Lei Municipal nº 2.140, de 26/10/1995, as duas edificações antigas às margens da Estação Ferroviária situadas ambas na Praça Hercílio Luz e já incluídas na área de contorno do imóvel da Estação.

Decreto 3.588 de 21/12/1998 do Governo de Santa Catarina e pelo decreto 460 de 16/11/1999 da Prefeitura Municipal de Porto União. Fica tombado o trecho pertencente à Rede Ferroviária Federal S.A. compreendido entre a Estação Ferroviária de Porto União até a Estação de Maquinista Molina, incluindo a estrada de Ferro propriamente dita, túneis, viadutos e pontes, bem como todas as edificações-estações e casas que resistiram à ação do tempo.

Decreto Municipal nº 474, de 09/12/1999 – Fica homologado o tombamento, nos termos da Lei Municipal 2.140, de 26/10/1995 como medida de preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Municipal do Moinho de Roda D’água localizado no Distrito de São Miguel da Serra de propriedade dos Srs. Darci Dalmas, Lindair Jackiw e esposo, e José Dalmas Neto e esposa.

Decreto Municipal nº 364, de 11/06/2003 – Fica homologado o tombamento como medida de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Municipal da edificação da Igreja de São João Batista na localidade de Antônio Candido em Porto União – SC incluindo os bens móveis pertencentes a igreja que integram seu patrimônio.

Decreto Municipal nº 346, de 10/10/2006 – Fica homologado o pedido de tombamento voluntário efetuado por iniciativa popular da comunidade do Maratá  da edificação da Igreja Nossa Senhora das Candeias, na localidade do Maratá em Porto União – SC incluindo bens móveis pertencentes a Igreja, que integram seu patrimônio, bem como o seu entorno em 50 (cinquenta) metros.

Decreto Municipal nº 849, de 26/11/2008 – Fica homologado o pedido de tombamento voluntário efetuado pelo proprietário do imóvel Sr. Germano Freisleben, da edificação residencial em estilo germânico situado na localidade do Maratá.

 

• Decreto Municipal nº 241, de 28/10/2009 – Fica homologado o pedido de tombamento voluntário, efetuado pelo proprietário do imóvel, Sr. Juarez Francisco de Lara da edificação residencial de arquitetura de madeira situada as margens da SC-280 na localidade da Lança.

 

Decreto Municipal nº 675, de 31/10/2011 – Fica homologado em conformidade com o Processo da Fundação Municipal de Cultura, o leito da Ferrovia Porto União – São Francisco dentro da área do município  de Porto União – SC incluindo os dormentes, trilhos, parafusos, pontes, estações e demais construções da antiga RFFSA.

 

Decreto Municipal nº 846, de 31/05/2012 – Fica denominado de Professor Orlando Milis, uma das salas da Casa Cultural Anibal Khury – Castelinho, localizada nas esquinas das Ruas XV de Novembro e Coronel Belarmino no centro de Porto União – SC.

 

Lei Municipal 2.140/95 de 26/10/1995– Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município de Porto União – SC. A presente lei se aplica as coisas pertencentes tanto ás pessoas físicas como as pessoas jurídicas de direito privado e público.

Lei Municipal Nº 3.966, de 20/12/2011 – Dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de Cargos em Comissão e Secretários Municipais no âmbito do Poder Executivo.

Lei Municipal Nº 4.081, de 16/01/2013 – Altera os anexos I, II e III constantes da Lei Municipal nº 3.966 de 20/12/2011 da “ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO”,  “CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO” E “AGENTES POLÍTICOS”. Com esta lei municipal fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE PORTO UNIÃO – SC.

Decreto Municipal Nº 240, de 26/06/2013 – Convocação da I Conferência Municipal de Cultura.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

Documentos Comprobatórios – LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS

 

 

 

 

Ata de Posse dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Cultura

Porto União – SC

 

 

 

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro de 2014, realizou-se na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Porto União, Rua Sete de Setembro 557, centro, reunião em que se  oficializou a eleição e posse dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA  designados e eleitos para o biênio 2014/2016, Lei nº 4.185 de 07 de novembro de 2013, onde Cria o Conselho Municipal de Cultura de Porto União – SC; Decreto nº 337 de 18 de novembro de 2013 que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Porto União – SC, ficando assim constituído o referido Conselho:

 

 

Órgão/Entidade/Eleito

Titular/Suplente

Secretário Municipal de Cultura

Titular: José Carlos Gonçalves

Teatro

Titular: Luís Antônio de Oliveira

Suplente: Ozéias Odkovicz

Dança

Titular: Fábio Bianchini

Suplente: Katleen Nayara Tizon

Artes Plásticas

Titular: Roberto Bona

Suplente: Ivanira Olbertz

Artesanato

Titular: Raquel Berenice Storck

Suplente: Gilberto Carrer

Literatura

Titular: Nivaldo Oliskovicz

Suplente: Emanuelle Cristine Gonçalves

Música

Titular: Bruno Waldemar Dozorec

Suplente: Willian Francisco  Diniz

Patrimônio Cultural/Museus

Titular: Ari Krüger dos Passos

Suplente: Carlos Rodrigues

Tradições Populares

Titular: Dinarte Ribeiro  Guedes Neto

Suplente: Élio Weber

Bibliotecas

Titular: Marcio Marczinski

Suplente: Marlene Harbatiuk

Coral

Titular: Luiz Fernando Colombelli

Suplente: José Zito Alves

 

Ficando assim constituído o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO UNIÃO – SC para o período outubro 2014 a outubro 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 ANIZIO DE SOUZA                                 JOSÉ CARLOS GONÇALVES

                    Prefeito Municipal                                     Secretário Municipal de Cultura

                       Porto União                                                           Porto União

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 4.185, de 07 de novembro de 2013.

 

 

Cria o Conselho Municipal de Cultura de Porto União – SC, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Porto União – SC, como órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador de assessoria direta do Executivo Municipal, no que se relaciona com assuntos de Planejamento e Orientação Cultural do Município.

 

Art. 2º São atribuições do Conselho:

I- o Conselho deverá iniciar seus trabalhos com a criação do seu Regimento Interno, cuja aprovação deverá ter a maioria dos votos em plenário;

II- opinar e participar da aprovação sobre a Proposta do Plano Municipal de Cultura, que será submetido à homologação do Prefeito Municipal;

III- colaborar com o Conselho Estadual de Cultura como órgão consultivo ou de assessoramento, se solicitado, ou apresentando sugestões por iniciativa própria;

IV- opinar sobre o reconhecimento das instituições culturais mediante aprovação dos seus estatutos ou regimentos, quando solicitados;

V- cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural e Histórico, na área do Município;

VI- sugerir ou organizar campanhas com o objetivo de incentivar ou desenvolver a cultura do Município;

VII- opinar sobre os programas apresentados por instituições culturais, para efeitos de recebimento de subvenções ou auxílio, ou orientá-los para esse fim;

VIII- dar parecer sobre a concessão de auxílio ou subvenção a instituições culturais, mediante a apresentação do seu Plano de Aplicação;

IX- fiscalizar o emprego de recursos recebidos da Prefeitura Municipal por instituições culturais;

X- emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidos;

XI- opinar sobre convênios ou incentivá-los, quando autorizados pelo Prefeito, visando a realização de exposições, festivais de cultura artística, congresso de caráter científico, artístico e literário, ou intercâmbio cultural com outras entidades.

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto de 20 (vinte) membros, designados pelo Prefeito Municipal e pela sociedade civil.

 

§ 1º Na composição do Conselho, a metade de seus membros será indicada por entidades representativas da produção artística e cultural.

 

§ 2º Os demais membros serão escolhidos pelo Prefeito Municipal, dentre personalidades de reconhecida idoneidade e representatividade da cultural local.

 

§ 3º Os membros do Conselho Municipal de Cultura de Porto União serão designados por um período de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

 

§ 4º O mandato do Conselheiro, bem como do seu suplente, será gratuito e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Cultura será dirigido por uma Diretoria Composta de um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por escrutínio secreto, com mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleição.

 

Art. 5º As atribuições da Diretoria serão fixadas no Regimento.

 

Art. 6º Para estudos da competência do Conselho poderão ser constituídas Câmaras específicas, cuja existência poderá ser permanente ou provisória, se assim indicar a experiência ou a necessidade.

 

§ 1º Os membros das Câmaras serão designados pelo Presidente do Conselho, pelo prazo de 01 (um) ano, permitindo a recondução dos mesmos.

 

§ 2º Todo conselheiro deverá participar de, pelo menos, uma das Câmaras.

 

§ 3º Poderão participar dos trabalhos das Câmaras, além dos membros da Diretoria, técnicos de reconhecida competência ou representantes de outras entidades, que tenham legítimo interesse no esclarecimento dos assuntos submetidos à apreciação das mesmas, como membros credenciados, mas sem direito a voto.

 

§ 4º A organização das Câmaras, bem como o seu funcionamento, será fixada no Regimento.

 

Art. 7º As datas das reuniões do Conselho serão decididas em plenário pelos seus conselheiros, onde constará o dia da semana para as reuniões e seus respectivos horários.

 

Parágrafo único. Após a aprovação do dia da semana e horário das reuniões dos Conselheiros, a mesma constará do Regimento Interno, só podendo ser modificada com a maioria absoluta dos votos do Conselho Municipal.

 

Art. 8º Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem motivo justificado.

 

Art. 9º O local de trabalho do Conselho Municipal de Cultura será nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Porto União – SC, assegurado todo o apoio administrativo e inclusive, de seus quadros será designado o Secretário Executivo do Conselho.

 

Art. 10. Dentro de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal baixará Decreto aprovando o Regimento do Conselho Municipal de Cultura, baseado nas disposições desta Lei.

 

Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício, correrão por conta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Porto União – SC.

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Porto União (SC), 07 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

ANIZIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Porto União – SC

PAULO RUBENS BUCH

Secretário Municipal de Administração e Esporte

Porto União – SC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 337, de 18 de novembro de 2013.

 

 

 

       

    

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Porto União – SC.

 

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4.185, de 07 de novembro de 2013,

 

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura de Porto União – SC, que com este é baixado.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 18 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

ANÍZIO DE SOUZA

PAULO RUBENS BUCH

Prefeito Municipal

Porto União – SC

Secretário Municipal

Administração e Esporte

Porto União – SC

 

 

                                                                      

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PORTO UNIÃO – SC

REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

 Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 4.185, de 07 de novembro de 2013, é instrumento democrático e participativo da comunidade, com atribuições consultivas das questões afetas à Cultura do Município.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Cultura:

I-  opinar sobre prioridades na consecução da Política Municipal de Cultura e apontar prioridades para aplicação dos recursos públicos destinados à cultura;

II-  acompanhar a elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária do Município para a cultura;

III-  opinar, perante os poderes públicos, sobre os atos legislativos e regulamentadores concernentes à cultura;

IV-  pronunciar-se e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à cultura;

V-  atuar perante os diversos segmentos da sociedade, procurando sensibilizá-los para a importância do investimento na cultura;

VI- defender o Patrimônio Cultural do Município e incentivar sua difusão e proteção.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DOS MANDATOS E DO PROVIMENTO

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura apresenta a seguinte composição:

I-  o Secretário Municipal de Cultura e, em sua ausência, representante por ele indicado;

II- um representante e seu respectivo suplente, indicados em assembleia específica de cada uma das seguintes áreas culturais:

a) teatro;

b) dança;

c) artes plásticas;

d) cinema e vídeo;

e) artesanato;

f) literatura;

g) música;

h) patrimônio cultural/museus;

i) tradições populares;

j) bibliotecas;

k) coral.

 

 

Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se a recondução por igual período.

 

Art. 5º O mandato dos membros do Conselho será considerado extinto, antes de seu término, nos seguintes casos:

I- renúncia;

II- ausência em 03 (três) reuniões, consecutivas ou alternadas, sem apresentação de justificativa, ou 05 (cinco) extraordinárias, também consecutivas, sem justificativa.

 

 Art. 6º Caberá ao Plenário do Conselho autorizar pedidos de afastamento temporário ou definitivo do conselheiro, por razões relevantes, assumindo em seu lugar o respectivo suplente.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Art. 7º O Secretário Municipal de Cultura é o Presidente nato do Conselho Municipal de Cultura.

 

Art. 8º O Conselho Municipal de Cultura terá um Núcleo Organizador, que será composto pelo Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário.

 

§ 1º Compete ao Núcleo Organizador tomar as providências necessárias para a convocação, a realização e o registro das reuniões do Conselho Municipal de Cultura.

 

§ 2º Os membros do Núcleo Organizador, à exceção do Secretário Municipal de Cultura, serão escolhidos dentre os conselheiros e poderão ser substituídos a qualquer tempo, por decisão de maioria simples dos conselheiros.

 

Art. 9º Para garantir a ampliação da participação e a representatividade das opiniões, os representantes comunitários deverão discutir previamente os assuntos em pauta no Conselho Municipal, ou que para ele pretendam remeter. 

 

Parágrafo único. Caberá ao Pleno do Conselho Municipal de Cultura eleger os assuntos que necessariamente tenham que passar por discussão junto aos órgãos competentes.

 

Art. 10. Na mesma perspectiva do artigo anterior, os membros representantes de segmentos culturais deverão discutir em câmara específica do segmento cultural, composta por no mínimo 05 (cinco) integrantes, os assuntos em pauta no Conselho Municipal de Cultura, ou que para ele pretendam remeter.

 

Parágrafo único. Caberá ao Pleno do Conselho Municipal de Cultura eleger os assuntos que necessariamente tenham que passar por discussão junto às Câmaras Setoriais dos segmentos culturais, exigindo dos Conselheiros que apresentem ata e lista de presença destas reuniões.

 

Art. 11. Os demais integrantes do Conselho Municipal de Cultura devem, igualmente, discutir com as instituições nele representadas os assuntos em pauta no Conselho ou que para ele pretendam remeter.

 

Parágrafo único. Caberá ao Pleno do Conselho Municipal de Cultura eleger os assuntos que necessariamente tenham que passar por discussão junto às demais instituições nele representadas, exigindo dos Conselheiros que apresentem documentação comprobatória da posição das referidas instituições.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO ORGANIZADOR DO CONSELHO

 

Art. 12. Compete ao Presidente, além de outras atribuições que lhe são conferidas no presente Regimento:

I- presidir os trabalhos do Conselho e organizar a pauta das sessões plenárias e a ordem do dia das mesmas;

II- dirigir as discussões, distribuindo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para garantia da ordem e esclarecimentos;

III- convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV- cobrar as agendas e compromissos assumidos perante o Conselho Municipal de Cultura, pelos representantes das Câmaras Setoriais;

V- cobrar compromissos e agendas assumidos perante o Conselho Municipal de Cultura, por Comissões Especiais de Trabalho por ele criadas;

VI- zelar pelo regular funcionamento do Conselho, determinando às unidades da Secretaria Municipal de Cultura, as providências e fornecimento de recursos e informações que se fizerem necessários;

VII- exercer a representação do Conselho;

VIII- exercer, no Conselho Pleno, o seu direito de voto e, em casos de empate nas votações, também o voto de qualidade.

 

Art. 13. Compete ao Vice-Presidente do Núcleo Organizador:

I- substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II- auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 14. Compete ao 1º Secretário do Núcleo Organizador:

I- divulgar aos Conselheiros as agendas de reuniões e compromissos do Conselho Municipal de Cultura;

II- secretariar as reuniões do Conselho e redigir as atas;

III- dar publicidade às atividades da instituição;

IV- encarregar-se dos serviços de documentação e arquivo, mantendo atualizadas as correspondências e os documentos do Conselho;

V- assinar, junto com o Presidente, as correspondências do Conselho;

VI- prestar, de modo geral, sua colaboração ao andamento das diversas atividades do Conselho.

 

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

 

Art. 15. Para o melhor desempenho de suas funções, o Pleno do Conselho poderá formar, dentre seus componentes, Comissões Temáticas de Trabalho.

 

§ 1º Cada Comissão será constituída por no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco) membros, devendo ter um coordenador e um relator.

 

§ 2º Cada Comissão deverá ter sua finalidade bem delimitada pelo Conselho Pleno, assim como o tempo para o exercício dela, que devem ser registradas em ata específica de constituição.

 

Art. 16. A cada uma das Comissões Temáticas, resguardadas as suas especificidades, cabe:

I- pesquisar, relatar e opinar exclusivamente sobre a matéria para o qual foi criada pelo Conselho Pleno;

II- tomar iniciativa de indicações, pareceres e sugestões, dentro do objetivo para o qual tenha sido criada pelo Conselho Pleno;

III- ouvir, inquirir, entrevistar e fazer diligências, dentro dos termos para o qual tenha sido criada pelo Conselho Pleno.

 

Parágrafo único. Os resultados do trabalho das Comissões Temáticas deverão ser apresentados sempre por escrito, sendo submetidos à apreciação do Conselho Pleno.

 

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES DO CONSELHO

 

Art. 17. O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 02 (dois) meses, para deliberar sobre os assuntos em pauta e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu Presidente, ou da maioria absoluta de seus componentes.

 

§ 1º As reuniões do Conselho Municipal de Cultura deverão ser convocadas com no mínimo 03 (três) dias de antecedência em relação à data de sua realização, sendo que a pré-pauta de assuntos a discutir deve ser divulgada aos conselheiros com igual antecedência.

 

§ 2º Impedido de comparecer, o Conselheiro Titular deve comunicar sua ausência com até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão do Conselho Pleno, salvo impossibilidade de fazê-lo, para que o suplente possa ser notificado.

 

Art. 18. As sessões plenárias do Conselho, em primeira convocação, deverão ter quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros. Já em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, as reuniões poderão ser realizadas com qualquer número de presentes.

 

§ 1º Observado o número legal de presentes e declarada aberta a sessão do Conselho Pleno, proceder-se-á a votação da ata da sessão anterior, passando-se, em seguida, à pauta do dia.

 

§ 2º  As decisões ordinárias serão tomadas por maioria simples de votos (50% + 01 dos presentes), cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

 

§ 3º  Para reuniões em que sejam discutidas questões sobre aprovação e alteração de Regimento Interno, eleição do Núcleo Organizador do Conselho e deliberação sobre recursos vinculados ao PROMIC/FEPROC (Programa Municipal de Incentivo à Cultura e Fundo de Apoio a Projetos Culturais), o quorum será de 2/3 (dois terços) dos  conselheiros em qualquer convocação. Estas decisões qualificadas serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos conselheiros.

 

Art. 19. As matérias a serem deliberadas pelo Conselho que exijam estudo prévio deverão ser apresentadas por escrito, com cópias disponíveis para todos os Conselheiros até o início da sessão plenária, salvo as questões de menor relevância ou maior imediaticidade.

 

Art. 20. Nas sessões plenárias, todos os Conselheiros Titulares têm igual direito à voz e voto, sendo permitida a participação dos Conselheiros Suplentes apenas com direito à voz, se não estiverem substituindo seus titulares.

 

§ 1º Havendo muitos candidatos ao uso da palavra, a prioridade será dada aos Conselheiros Titulares.

 

§ 2º Para melhor aproveitamento do tempo e democrático uso da palavra, cada intervenção será limitada a 03 (três) minutos, podendo ser prorrogada por decisão do plenário.

 

Art. 21. Havendo votações nas sessões plenárias, as mesmas deverão obedecer aos seguintes procedimentos:

I- a votação deverá ser aberta e nominal;

II- somente haverá votação secreta por decisão da maioria absoluta dos Conselheiros presentes, observado o quorum mínimo necessário à instalação da sessão;

III- qualquer conselheiro terá direito a registrar em ata, expressamente, o seu voto.

 

Art. 22. As deliberações do Conselho tomarão a forma de Resolução ou Parecer e deverão ser registradas e assinadas pelo Presidente e pelo 1º Secretário.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23. O presente Regimento poderá ser modificado ou acrescido, desde que com o voto favorável da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal de Cultura.

 

Art. 24. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho.

 

Art. 25. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, através de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 18 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ CARLOS GONÇALVES

Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Porto União – SC

 

DECRETO Nº 394, de 24 de fevereiro de 2014.

         

 

 

 

 

Dispõe sobre a nomeação do Gestor do Fundo Municipal de Cultura.

 

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

 

 

                   Art. 1º NOMEIA JOSÉ CARLOS GONÇALVES para responder administrativa e financeiramente, como Gestor do Fundo Municipal de Cultura, sob o CNPJ nº 79.377.214/0001-31.

 

                   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

                                              

 

                    Porto União (SC), 24 de fevereiro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANÍZIO DE SOUZA

PAULO RUBENS BUCH

Prefeito Municipal

Porto União – SC

Secretário Municipal

Administração e Esporte

Porto União – SC

 

 

 

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

 

• Declaração universal dos direitos humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

• Recomendação Paris – Convenção sobre a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural. Adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris, de 17 de outubro a 21 de novembro de 1972.

• Declaração universal sobre a diversidade cultural, UNESCO, 2002.

• Declaração sobre os direitos de pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas. Aprovada pela resolução 47/135 da Assembleia Geral da ONU de 18 de dezembro de 1992

• Recomendação sobre a salvaguarda da cultura tradicional e popular. Estabelecida pela Conferência Geral da UNESCO – 25ª Reunião. Paris 15 de novem

• Recomendação sobre o status do artista. Estabelecida pela Conferência das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura. Belgrado, 23 setembro a 28 de outubro de 1980.

• Declaração do México sobre Políticas Culturais. Aprovada pela Conferência Mundial sobre as Políticas Culturais. ICOMOS – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, 1985.

• Declaração de São Paulo sobre Cultura e Sustentabilidade. Documento firmado na Convenção da Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais da Unesco, 2005.

• Metas do Plano Nacional de Cultura. Aprovadas em dezembro de 2011 e publicadas pelo MinC em julho de 2012.38

• I e II Conferência Nacional de Cultura, Brasília, 2005 e 2010.

• Relatórios I e II Conferência Estadual de Cultura, Florianópolis, 2005 e 2009.

• Carta de Fraiburgo. Documento elaborado no 1º Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura, 1° e 2 de agosto de 2011.

• Carta de Florianópolis. Documento elaborado no II° Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura, 28 e 29 maio de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DISPÕE SOBRE BENS CULTURAIS E TURISTICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO – SC

 

Praças e Monumentos

  1. Portal Turístico José Tarlombani – Bairro Pintado
  2. Monumento ao Tropeiro – Bairro Pintado
  3. Praça Francisco Bittener – Bairro Santa Rosa
  4. Praça do Aviador – Bairro Santa Rosa
  5. Praça do Expedicionário – Bairro Santa Rosa
  6. Praça Salustiano Costa Junior – Bairro Santa Rosa
  7. Parque Monge João Maria – Bairro Santa Rosa
  8. Monumento Monge João Maria – Bairro Santa Rosa
  9. Grutas do Morro da Cruz – Bairro Santa Rosa
  10. Via Sacra – Bairro Santa Rosa
  11. Cruzeiro Luminoso – Bairro Santa Rosa
  12. Mirante do Morro da Cruz – Bairro Santa Rosa
  13. Mirante Arno Dickel – Centro
  14. Villa Gemma (Museu Salustiano Costa Junior e Secretaria de Cultura e Turismo de Porto União) – Centro
  15. Monumento João Pessoa – Centro
  16. Praça Nereu Ramos – Centro
  17. Monumento Prudente de Brito – Centro
  18. Monumento aos Franciscanos – Centro
  19. Monumento em Homenagem as Mães – Centro
  20. Casa Cultural Aníbal Khury – Centro
  21. Ponte Machado da Costa – Centro
  22. Marco da Divisa (Paraná/Santa Catarina) – Centro
  23. Praça Cidade Amiga – Centro
  24. Estação União – Centro
  25. Monumento ao Ferroviário – Centro
  26. Monumento Capital do Steinhaeger e do Xixo – Centro
  27. Praça Hercílio Luz – Centro
  28. Fonte Luminosa (Chafariz) – Centro
  29. Monumento Olavo Bilac – Centro
  30. Monumento Maçonaria – Centro
  31. Monumento Marco Zero – Centro
  32. Praça do Contestado – Centro
  33. Praça Paraná – Centro
  34. Praça Alexandre Puzyna – Bairro Cidade Nova
  35. Monumento à Imigração Alemã – Avenida Perimetral
  36. Monumento à Imigração Italiana – Avenida Perimetral
  37. Monumento à Imigração Polonesa – Avenida Perimetral
  38. Monumento à Tradição – Avenida Perimetral
  39. Monumento aos Indígenas – Avenida Perimetral
  40. Praça São Pedro – Bairro São Pedro
  41. Monumento Elos de Nossa História – Bairro Santa Rosa
  42. Estação Engenheiro Mello – Bairro São Bernardo do Campo
  43. Museu Leovegildo Dalmas – Distrito de São Miguel da Serra
  44. Igreja São Miguel Arcanjo (Igreja de Pedra) – Distrito de São Miguel da Serra
  45. Igreja São João Batista – Comunidade de Antônio Cândido
  46. Igreja Nossa Senhora das Candeias – Comunidade do Maratá
  47. Gruta de Nossa Senhora de Lourdes – Comunidade do Maratá
  48. Praça Martin Eisemberg – Distrito de Santa Cruz do Timbó
  49. Casa Estilo Germânico – Comunidade da Lança
  50. Casa Estilo Germânico – Comunidade do Maratá

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetos Culturais realizados, mantidos e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Porto União – SC

 

Projeto

Aplicação

Banda Marcial

Núcleo Educacional João Fernando Sobral

 

Banda Marcial

Núcleo Educacional Jornalista Hermínio Millis

 

Banda Marcial

Núcleo Educacional Frei Deodato

 

Fanfarra

Núcleo Educacional São Bernardo do Campo

 

Associação dos Artesãos – Arte do Porto (artesanato local)

Anexo ao Museu Salustiano Costa Jr.

Rua Sete de Setembro, 557 – Centro.

Museu Salustiano Costa Jr

Rua Sete de Setembro, 557 – Centro.

 

Instituto SIM – Sempre Incentivando Música

Espaço Estação União

 

Centro de Danças Porto União da Vitória.

Espaço Estação União

 

Exposições Artísticas Itinerantes

Casa Cultural Anibal Khury

 

Exposições artísticas Itinerantes

 

Museu Salustiano Costa Jr

 

Orquestra Show Porto União – Grupo de músicos do município

Apoio para apresentações com local, equipamento de som e luzes.

Grupos de Dança

Apoio para apresentações com local adequado, figurinos e equipamento de som.

Grupos Folclóricos

Apoio para apresentações com local adequado, figurinos e equipamento de som.

Realização de Festas

Festa das Etnias “União dos Povos”.

Festa Nacional do Steinhaeger e do Xixo.

 

Calendário de Eventos Culturais

Mensal – Eventos diversos

 

Preservação e Manutenção

Patrimônio Material e Imaterial.

 

Comodato e Administração

 

Espaço Cultural Cine Teatro Ópera