Lei Ordinária 4402/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 27/06/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.402, de 22 de junho de 2016.

 

 

 

Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual”.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a maio de 2016 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 4,60% (quatro inteiros e sessenta décimos por cento).

 

Art. 2º A “Revisão Geral Anual” será concedida a todos os servidores ativos do quadro de funcionários deste Município, inclusive aos aposentados e pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e pela Prefeitura, amparados pela paridade constitucional, excetuando-se a concessão aos cargos de provimento em comissão e aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).

 

Art. 3º O montante de 4,60%, resultado da “Revisão Geral Anual” previsto no Art. 1º desta Lei será pago aplicando-se taxa simples para o cálculo, no percentual discriminado, com vigência retroativa a partir de 1º de junho de 2016.

 

§ 1º Fica garantido a título de “Abono Salarial” aos Servidores Públicos Municipais, quando os mesmos não atingirem a remuneração mínima mensal equivalente a 01 (um) Salário Mínimo Nacional, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), após a aplicação dos índices definidos no Art. 3º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016.

 

 

Porto União (SC), 22 de junho de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               ANIZIO DE SOUZA                                                 PAULO RUBENS BUCH

                Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte