Lei Ordinária 4403/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/07/2016

EMENTA

  • Denomina “Oswaldo Rengel” a servidão de passagem que especifica.

Integra da Norma

LEI Nº 4.403, de 29 de junho de 2016.

 

 

 

 

Denomina “Oswaldo Rengel” a servidão de passagem que especifica.

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Oswaldo Rengel”, a servidão de passagem localizada no Bairro São Pedro, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: 2,35 metros, confrontando com a Rua Marechal Deodoro; FUNDOS: 2,50 metros, confrontando com terras de Romildo Stachera; LADO DIREITO: 52,45 metros, confrontando com terras de Nestor de Aquino e Margit Iraci Mehlan; LADO ESQUERDO: 49,88 metros, confrontando com terras de Adalberto Rengel e Alice Mariana Rengel.

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Porto União (SC), 29 de junho de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    ANIZIO DE SOUZA                                                              PAULO RUBENS BUCH

      Prefeito Municipal                                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

Oswaldo Rengel nasceu em 01 de agosto de 1930, no Município de Jaraguá do Sul – SC. Filho de José João Rengel e Apolonia Winter Rengel, ambos agricultores.

 

Cursou apenas o ensino primário. Ficou órfão de pai aos 9 anos de idade.

 

Veio a residir em Porto União com 20 anos de idade.

 

Casou em outubro de 1954 com Thereza Matukoski, onde tiveram 8 filhos.

 

Sempre exerceu a atividade de pedreiro, tendo trabalhado até os 70 anos de idade.

 

Em novembro de 1971 passou a residir à Rua Marechal Deodoro, 454, hoje Bairro Cidade Nova – Porto União – SC.

 

No ano de 1999, a pedido dos vizinhos Romildo Stachera e Margit Iraci Mehlan, o Sr. Oswaldo Rengel cedeu parte de seu terreno para aumentar o espaço de servidão de acesso à residência dos mesmos.

 

O Sr. Oswaldo Rengel veio a falecer em 23 de julho de 2005, sendo que a propriedade de que se trata o histórico hoje pertence aos filhos do mesmo: Adalberto Antônio Rengel e Alice Mariana Rengel.

 

Relato efetuado por Adalberto Antônio Rengel em 15 de março de 2016.