Lei Ordinária 4407/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/07/2016
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.407, de 19 de julho de 2016.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Educação, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 211.000,00 (Duzentos e onze mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equipamentos Escolares |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
04 |
70.000,00 |
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ATIVIDADE |
2012 – Transporte Escolar |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
26 |
140.000,00 |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria da Educação |
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MODALIDADE |
3390 – 113 – Aplicações Diretas |
51 |
1.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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211.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1044 – Reforma Dependências Secretaria de Educação |
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MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
07 |
60.000,00 |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria da Educação |
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MODALIDADE |
3190 – 113 – Aplicações Diretas |
09 |
1.000,00 |
MODALIDADE |
3191 – 104 – Aplicações Diretas – Operações Intraorçamentárias |
10 |
50.000,00 |
MODALIDADE |
3350 – 104 – Transferências a Instituições Privadas |
12 |
30.000,00 |
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ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
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MODALIDADE |
3390 – 104 – Aplicações Diretas |
45 |
50.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 104 – Aplicações Diretas |
46 |
20.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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211.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 19 de julho de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade