Lei Ordinária 4412/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 14/09/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.412, de 13 de setembro de 2016.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Geral do Município, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP., OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 174 – Aplicações Diretas

219

60.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

60.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP., OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1016 – Aquisição Equipamentos Rodoviários

 

 

MODALIDADE

4490 – 174 – Aplicações Diretas

94

60.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

             Porto União (SC), 13 de setembro de 2016.

 

         

 

 

 

 

             ANIZIO DE SOUZA                                            PAULO RUBENS BUCH

             Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                          

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade