Lei Ordinária 4413/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 27/09/2016

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.413, de 20 de setembro de 2016.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso ao Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, para utilização da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Porto União, 02 (duas) motocicletas de propriedade do Município, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos de Convênio, a saber:

 

I-    01 (uma) motocicleta marca YAMAHA/XTZ 250 LANDER, Ano/Modelo 2016/2017, álcool/gasolina, cor branca, Chassi nº 9C6KG0380H0005281, Placa QIB0296;

II-  01 (uma) motocicleta marca YAMAHA/XTZ 250 LANDER, Ano/Modelo 2016/2017, álcool/gasolina, cor branca, Chassi nº 9C6KG0380H0005262, Placa QIB0326.

 

Parágrafo único. As motocicletas deverão ser utilizadas exclusivamente nos serviços de patrulha de trânsito no Município de Porto União – SC, sendo que todas as despesas com manutenção, abastecimento e eventuais danos ao erário e a terceiros ocasionados na utilização dos referidos veículos correrão totalmente por conta do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 20 de setembro de 2016.

 

 

 

 

 

     ANIZIO DE SOUZA                                                           PAULO RUBENS BUCH

       Prefeito Municipal                                            Secretário Municipal de Administração e Esporte