Lei Ordinária 4414/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 30/09/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar por anulação, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.414, de 27 de setembro de 2016.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar por anulação, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP., OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2018 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

53

420.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

420.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP., OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2016 – Manutenção Sec. Transportes, Obras e Serviços Públicos

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

83

420.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

420.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

             Porto União (SC), 27 de setembro de 2016.

 

         

 

 

 

             ANIZIO DE SOUZA                                             PAULO RUBENS BUCH

              Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                          

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade