Lei Ordinária 4415/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/10/2016
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.415, de 05 de outubro de 2016.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2012 – Transporte Escolar |
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MODALIDADE |
3390 – 108 – Aplicações Diretas |
27 |
118.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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118.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PROJETO |
1002 – Construção/Ampliação/Aquisição Equipam. Escolares |
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MODALIDADE |
4490 – 108 – Aplicações Diretas |
06 |
24.000,00 |
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PROJETO |
1003 – Construção Centros de Educação Infantil |
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MODALIDADE |
4490 – 108 – Aplicações Diretas |
32 |
58.000,00 |
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ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
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MODALIDADE |
3190 – 108 – Aplicações Diretas |
43 |
24.000,00 |
MODALIDADE |
4490 – 108 – Aplicações Diretas |
47 |
12.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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118.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 05 de outubro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade