Lei Ordinária 4416/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/11/2016

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI Nº 4.416, de 03 de novembro de 2016.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

     O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.494/0001-25, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), divididos em 02 (duas) parcelas mensais iguais e consecutivas, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), desembolsáveis nos meses de outubro e novembro de 2016.

 

                   Parágrafo único. Os recursos financeiros deverão ser utilizados para custear despesas decorrentes da organização e promoção da 10ª FESTA NACIONAL DO STEINHAEGER E DO XIXO, a ser realizada de 09 a 11 de dezembro de 2016, neste Município.

 

                   Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da seguinte Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral do Município, conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                 0200  PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO            UNIDADE                            0211  SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO            ATIVIDADE                         2092  Manut. Sec. de Cultura e Turismo              MODALIDADE          3350 – 100  Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

                   Art. 3º A Associação Empresarial de Porto União – ACIPU, obriga-se a prestar contas dos recursos recebidos conforme a Lei Municipal nº 3.816, de 27 de outubro de 2010.

 

Art. 4º Operíodo de vigência do Convênio será até 31 de dezembro de 2016, contados da data de sua assinatura.

 

                   Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 03 de novembro de 2016.

 

 

 

 

 

           ANIZIO DE SOUZA                                                      PAULO RUBENS BUCH

             Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte