Lei Ordinária 4422/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 11/11/2016
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.422, de 09 de novembro de 2016.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
|
|
UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
|
|
ATIVIDADE |
2033 – Encargos Gerais da Administração |
|
|
MODALIDADE |
3350 – 100 – Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
134 |
30.000,00 |
|
|
|
|
UNIDADE |
0211 – SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO |
|
|
ATIVIDADE |
2092 – Manutenção Secretaria de Cultura e Turismo |
|
|
MODALIDADE |
3350 – 100 – Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
144 |
100.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
|
130.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
|
|
UNIDADE |
0209 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL |
|
|
ATIVIDADE |
2026 – Manutenção Secretaria de Desenvolvimento Social |
|
|
MODALIDADE |
3350 – 100 – Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
113 |
40.000,00 |
|
|
|
|
UNIDADE |
0212 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE |
|
|
ATIVIDADE |
2093 – Manut. Sec. Desenv. Econ. Sustent. e Meio Ambiente |
|
|
MODALIDADE |
3350 – 100 – Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
155 |
12.000,00 |
|
|
|
|
UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
ATIVIDADE |
2105 – Atenção Básica Saúde |
|
|
MODALIDADE |
3350 – 100 – Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
166 |
9.000,00 |
|
|
|
|
UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
ATIVIDADE |
2106 – Média e Alta Complexidade Saúde |
|
|
MODALIDADE |
3350 – 100 – Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
166 |
20.000,00 |
|
|
|
|
UNIDADE |
0207 – SECRET. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
|
|
PROJETO |
1047 – Recuperação Estrutura Secretaria de Obras |
|
|
MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
81 |
36.000,00 |
|
|
|
|
UNIDADE |
0207 – SECRET. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
|
|
PROJETO |
1028 – Execução do Esgoto Sanitário |
|
|
MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
58 |
13.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
|
130.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 09 de novembro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade