Lei Ordinária 4427/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 02/12/2016

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para execução de serviços de Bombeiros.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI MUNICIPAL Nº 4948/2023

Integra da Norma

 LEI Nº 4.427, de 30 de novembro de 2016.

 

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para execução de serviços de Bombeiros.

 

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para a execução dos serviços de bombeiros e regular as atividades de segurança contra sinistros, busca e salvamento de pessoas e bens, atendimento pré-hospitalar, exames de projetos e vistorias de segurança contra sinistros em edificações, ações de defesa civil, desenvolvidas pela Corporação, através de sua Organização de Bombeiro Militar.

 

                   Art. 2º Os recursos gerados no cumprimento do Convênio serão depositados em conta bancária deste Município, denominada PREFEITURA/CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e aplicados exclusivamente no investimento em segurança contra incêndio e outros sinistros, como aquisição de viaturas, equipamentos, instalações físicas e despesas de custeio da atividade de bombeiro militar.

 

                   Art. 3º Para compor o efetivo de prontidão, fica autorizado o Município a ceder servidores municipais efetivos para a Organização de Bombeiros Militar, para atuarem como auxiliares de defesa civil.

 

Art. 4º Ficam integrados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal, em nível de Unidade/Projeto/Atividade, o orçamento do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Porto União – FUNREBOM.

 

Art. 5º Ficam integrados no Patrimônio da Prefeitura Municipal os Ativos e Passivos do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Porto União – FUNREBOM.

 

§ 1º Todas as atividades e atribuições formais e legais ficam preservadas.

 

§ 2º A integração do patrimônio ocorrerá em 31 de dezembro de 2016 e a integração orçamentária em 02 de janeiro de 2017.

 

Art. 6º Fica alterada a forma de contabilização das referidas entidades no PPA 2014/2017 e LDO 2017.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                   Porto União (SC), 30 de novembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ANIZIO DE SOUZA                                                      PAULO RUBENS BUCH

             Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte