Lei Ordinária 4428/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 02/12/2016
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Lei Ordinária 4541/2018 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4541/2018 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.428, de 30 de novembro de 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon), Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos,inscrita no CNPJ sob o nº 04.532.963/0005-10, com sede na BR 280, Km 05 – Pintado – Porto União – SC, dos veículos com as seguintes características:
I- 01 (um) veículo marca I/HYUNDAI, Modelo SANTA FÉ, combustível óleo diesel, ano/modelo 2007, cor prata, chassi nº KMHSG81WP7U104048, Placas QHX7767, com todos os equipamentos obrigatórios;
II- 01(um)veículomarca GM, Modelo ASTRA SEDAN CONFORT, combustível álcool/gasolina, ano/modelo 2006, cor branca, chassi nº 9BGTS69W06B181950, Placas MFT5311, com todos os equipamentos obrigatórios
§ 1º Os veículos objetos do Termo de Cessão de Uso destinam-se exclusivamente à utilização da Fundação Hermon (Centro Ambiental Hermon) de Porto União – SC.
§ 2º Constatado o desvio das finalidades dos bens cedidos, às quais estão condicionados, dará ensejo a termo da cessão com a imediata devolução dos veículos.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por igual ou sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme prevê a legislação.
Parágrafo único. Fica ressalvado o direito ao município a requerer a qualquer tempo os veículos objetos da Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 30 de novembro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte