Lei Ordinária 4430/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/12/2016
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar por anulação, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.430, de 07 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre crédito suplementar por anulação, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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ATIVIDADE |
2018 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
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MODALIDADE |
3390 – 100 – Aplicações Diretas |
53 |
200.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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200.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0204 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE |
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ATIVIDADE |
2005 – Manutenção Secretaria de Administração |
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MODALIDADE |
3390 – 100 – Aplicações Diretas |
12 |
200.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 07 de dezembro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade