Lei Ordinária 4430/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/12/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar por anulação, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.430, de 07 de dezembro de 2016.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar por anulação, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                                           

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais):

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2018 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

53

200.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

200.000,00

 

                                Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO                                 ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0204 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

 

 

ATIVIDADE

2005 – Manutenção Secretaria de Administração

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

12

200.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

             Porto União (SC), 07 de dezembro de 2016.

 

         

 

 

 

             ANIZIO DE SOUZA                                             PAULO RUBENS BUCH

             Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte 

                          

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças

e Contabilidade