Lei Ordinária 4434/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/12/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre área de estacionamento de curta duração defronte as Clínicas de Fisioterapia no Município de Porto União e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.434, de 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

Dispõe sobre área de estacionamento de curta duração defronte as Clínicas de Fisioterapia no Município de Porto União e dá outras providências.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica permitida a destinação de uma vaga de estacionamento de curta duração, defronte as Clínicas de Fisioterapia, instaladas dentro do município de Porto União.

 

I-   Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 (trinta) minutos.

 

Art. 2º A área destinada ao estacionamento de curta duração, defronte as Clínicas de Fisioterapia, deverá ser estabelecida e regulamentada pelo órgão executivo de trânsito com circunscrição sobre a via.

 

Parágrafo Único. O departamento competente procederá a necessária demarcação do solo, atendendo requerimento do interessado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 14 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                   ANIZIO DE SOUZA                                   PAULO RUBENS BUCH

                     Prefeito Municipal                    Secretário Municipal de Administração e Esporte