Lei Ordinária 4436/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 20/12/2016
EMENTA
- Dispõe sobre a Construção de um Centro de Reabilitação à Criança e ao Adolescente de Porto União
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.436/2016
EMENTA: “Dispõe sobre a Construção de um Centro de Reabilitação à Criança e ao Adolescente de Porto União”.
Alceu Jung, Presidente da Câmara Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, aprovou, no uso de suas atribuições legais, e regimentais e com fundamento nos artigos 49, §8º da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 39, Inciso IV do Regimento Interno e após aprovação desta Casa de Leis em sessão Plenária
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º– Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a criar um Centro de Reabilitação à Criança e ao Adolescente no Município de Porto União, que tenham histórico de cometimento de atos infracionais.
Art. 2º– O Centro Especializado de Reabilitação deverá estar equipado com: Assistentes Sociais, Professores, Médicos, inclusive Psiquiatra (SUS), Psicólogo, Pedagogo e outros profissionais habilitados para orientar e acompanhar os jovens e adolescentes.
§ 1º – Os serviços oferecidos pelo Centro de Reabilitação poderão ser prestados com a colaboração conjunta de vários órgãos e instituições competentes na área da reabilitação para Proteção e Educação à criança e ao adolescente de Porto União.
§ 2º – Para alcançar os objetivos buscados com a criação deste Centro de Reabilitação, o Município poderá firmar convênios de cooperação com entidades públicas e privadas, tais como: instituições de ensino, associações, e demais interessados em participar.
Art. 3º– O Poder Executivo Municipal deverá, no período de elaboração da lei orçamentária anual, acrescentar no orçamento geral as despesas e dotações para criação do Centro de Reabilitação em nosso Município
Art. 4º– O Executivo Municipal regulamentará os atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União – SC, em 16 de dezembro de 2016.
Alceu Jung |
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Presidente
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