Lei Ordinária 4437/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 20/12/2016
EMENTA
- Cria um Centro de Apoio de Atendimentos Especializados da Educação Inclusiva de Porto União – SC a pessoas com necessidades especiais.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.437/2016
EMENTA: “Cria um Centro de Apoio de Atendimentos Especializados da Educação Inclusiva de Porto União – SC a pessoas com necessidades especiais”.
Alceu Jung, Presidente da Câmara Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento nos artigos 49, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal c/c artigos 39, inciso IV do Regimento Interno e após aprovação desta Casa de Leis em sessão Plenária.
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar um Centro de Apoio de Atendimentos Especializados da Educação Inclusiva de Porto União – SC a pessoas com necessidades especiais, sejam elas crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Art. 2º O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência, o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
Art. 3º O objetivo é garantir aorganização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas destes alunos, bem como oferecer suporte adequado com qualidade profissional para o atendimento educacional especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo docente, os recursos e equipamentos específicos necessários a esta Educação Especial e inclusiva.
Parágrafo único – Para alcançar os objetivos buscados com a criação deste Centro de Apoio, o Município poderá firmar convênios de cooperação com entidades públicas e privadas, tais como instituições de ensino, associações, e demais capacitados para participar.
Art. 4º Os educadores deverão produzir materiais didáticos e pedagógicos, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal de Porto União deverá, no período de elaboração da lei orçamentária anual, acrescentar no orçamento geral as despesas e dotações para a criação do Centro de Apoio em nosso Município.
Art. 6º – O Executivo Municipal regulamentará os atos necessários à execução da presente Lei.
Artigo 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União – SC, em 16 de dezembro de 2016.
Alceu Jung
Presidente