Lei Ordinária 4438/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 20/12/2016

EMENTA

  • “Cria um Centro de Resgate de Animais Abandonados no Município de Porto União”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.438/2016

 

 

 

EMENTA: “Cria um Centro de Resgate de Animais Abandonados no Município de Porto União”.

 

                                    Alceu Jung, Presidente da Câmara Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento nos artigos 49, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal c/c artigos 39, inciso IV do Regimento Interno e após aprovação desta Casa de Leis em sessão Plenária.

 

                                    PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a criar um Centro de resgate de animais abandonados em Porto União – SC.

Art. 2º O objetivo desta lei é manter um abrigo temporário para animais abandonados, com o propósito de garantir sua manutenção com qualidade e doá-los a pessoas interessadas em efetivamente cuidar dos animais.

Art. 3º O Centro de Resgate desenvolverá ações para a defesa, preservação e manutenção da qualidade de vida de animais abandonados e, assim como realizará ações para proteger, coibir e denunciar maus-tratos e abandono de animais.

Art. 4º Para alcançar os objetivos buscados com a criação deste Centro de Resgate, o Município poderá:

a)      firmar convênios de cooperação com entidades públicas e privadas, tais como instituições de ensino, sociedade civil organizada, associações, e demais interessados em participar, com o intuito de estabelecer uma rede de parcerias;

b)      Engajar voluntários sensíveis à causa, aos cuidados e na busca por lares definitivos aos animais;

c)      Realizar feiras de adoção em busca de lares definitivos para os animais abandonados, possibilitando o encontro de pessoas e animais, para a grande responsabilidade de acolhê-los;

d)      Criar campanhas educativas de divulgação de adoção e posse responsável de animais como obrigação de cidadania;

e)      Estabelecer convênios com instituições apropriadas e capacitadas para a realização de esterilização gratuita.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal de Porto União deverá, no período de elaboração da lei orçamentária anual, acrescentar no orçamento geral as despesas e dotações para construção do Centro de Apoio em nosso Município.

 

Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará os atos necessários à execução da presente Lei.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               Porto União – SC, em 16 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

                       Alceu Jung

 

Presidente