Lei Ordinária 4439/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 26/12/2016

EMENTA

  • Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS – do Município de Porto União.

Integra da Norma

LEI Nº 4.439, de 21 de dezembro de 2016.

 

 

Aprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS – do Município de Porto União.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS – do Município de Porto União, nos termos do Anexo I, parte integrante desta Lei, destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, para a execução de serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos e limpeza urbana no âmbito do município de Porto União, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, e Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

 

Art. 2º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos instituído nesta Lei será revisto periodicamente, no máximo a cada 04 (quatro) anos, sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.

 

Art. 3º A proposta de revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá ser elaborada em articulação com os prestadores de serviços e estar em conformidade com as diretrizes, metas e objetivos e com o estabelecido na Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal, com a participação das Secretarias Municipais, da Câmara de Vereadores, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e da sociedade civil, realizará o acompanhamento e a avaliação da implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 21 de dezembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

             ANIZIO DE SOUZA                                                   PAULO RUBENS BUCH

               Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte