Lei Ordinária 4441/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 23/12/2016
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.441, de 21 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
33 |
200.000,00 |
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ATIVIDADE |
2010 – Manutenção Secretaria da Educação |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
08 |
100.000,00 |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 104 – Aplicações Diretas |
15 |
200.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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500.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos acima citados serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2078 – Manutenção EJA |
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MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
42 |
500.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de dezembro de 2016.
ANIZIO DE SOUZA PAULO RUBENS BUCH
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade